A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem acusado de furtar cartões bancários e senhas de uma idosa enquanto prestava serviço na casa da vítima, em Rio Branco.
Com a decisão, o réu deverá cumprir pena de 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 27 dias-multa.
Crime ocorreu durante prestação de serviço
De acordo com o processo, o homem se aproveitou do acesso à residência da idosa para subtrair cartões e senhas. Após isso, ele realizou diversas movimentações financeiras, como saques, compras e até empréstimos, com a ajuda de outra pessoa.
Ao todo, foram identificadas 16 ações criminosas, o que levou à condenação por furto qualificado por fraude eletrônica e concurso de pessoas.
O réu chegou a recorrer da sentença aplicada pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco, mas o pedido foi negado pela Câmara Criminal do TJAC.
Relator do caso, o desembargador Francisco Djalma destacou que há provas suficientes que comprovam a participação do acusado nos crimes, incluindo depoimentos e imagens de câmeras de segurança.
Segundo ele, o conjunto de provas mostra uma atuação planejada, com o furto dos cartões seguido de várias operações bancárias feitas pelo próprio réu, que foi identificado nas imagens realizando saques.
Com a decisão, a Justiça reafirma a condenação e mantém a pena estabelecida em primeira instância. O caso reforça a gravidade de crimes cometidos contra pessoas idosas, especialmente quando há abuso de confiança.

