A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem por injúria racial, ao rejeitar por unanimidade o recurso apresentado pela defesa. Com isso, permanece a pena de dois anos e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
O episódio ocorreu em setembro de 2017, na zona rural de Senador Guiomard, durante o trajeto de um ônibus escolar pela rodovia AC-40. Segundo os autos, duas pessoas foram alvo de ofensas raciais após uma discussão envolvendo o embarque irregular de um passageiro.
Na tentativa de reverter a decisão, a defesa sustentou que não houve intenção discriminatória nas falas e questionou a robustez das provas. Também argumentou que as declarações foram feitas no contexto de um desentendimento, sem motivação racial.
Ao analisar o caso, o TJAC considerou que os depoimentos reunidos ao longo do processo foram consistentes e compatíveis com as provas documentais. Para o colegiado, ficou evidenciada a intenção de ofender as vítimas com base em sua raça.
Dessa forma, a Corte decidiu manter integralmente a sentença de primeira instância, sem qualquer alteração na pena aplicada ao acusado.


