A campanha nacional para convocação de mesárias e mesários voluntários nas Eleições Gerais de 2026 começa nesta sexta-feira (20). Promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a iniciativa busca atrair novos colaboradores e também valorizar quem já contribui com o processo democrático no país. As peças publicitárias serão exibidas até o dia 20 de maio em rádios e emissoras de televisão de todo o Brasil.
Com foco na emoção, a campanha apresenta o encontro entre gerações. De um lado, um mesário experiente, que simboliza a confiança e a estabilidade do sistema eletrônico de votação; do outro, uma jovem que se prepara para atuar pela primeira vez, representando renovação e participação cidadã.
O material também está disponível no Portal do TSE, na área de Comunicação, dentro da seção de campanhas de 2026. A ação integra o conjunto de campanhas obrigatórias em anos eleitorais, conforme estabelece a Resolução TSE nº 22.657/2007.
Além da versão para televisão, a campanha foi adaptada para redes sociais como Instagram, TikTok e X, com o objetivo de alcançar o público jovem nos ambientes digitais.
Materiais impressos, como cartazes e peças gráficas, serão distribuídos em locais de grande circulação, incluindo cartórios eleitorais, prefeituras, escolas e universidades. Nestes últimos, o destaque será a possibilidade de validação de horas complementares, um incentivo importante para estudantes.
No rádio, a estratégia inclui a veiculação de spots específicos, especialmente voltados para áreas rurais e municípios onde o meio sonoro ainda é predominante.
Quem atua como mesário tem direito a benefícios garantidos por lei e regulamentados pelo TSE. Entre eles estão dois dias de folga para cada dia trabalhado ou de treinamento, auxílio-alimentação de R$ 65 por turno (conforme a Portaria TSE nº 86/2025), possibilidade de critério de desempate em concursos públicos — se previsto em edital — e aproveitamento de horas como atividade extracurricular em instituições de ensino conveniadas.
As inscrições para atuar como mesário voluntário podem ser feitas a qualquer momento, mas a Justiça Eleitoral recomenda que o cadastro seja realizado durante o período da campanha, para facilitar a organização. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos tribunais regionais eleitorais.
Podem se candidatar eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular. Ficam de fora candidatos, seus parentes até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva e autoridades policiais. Vale destacar que o cadastro não garante a convocação automática.


