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TSE suspende decisão do TRE e mantém mandatos de vereadores do PL em Sena Madureira

TSE mantém mandatos de vereadores do PL de Sena Madureira

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe um novo capítulo para a disputa judicial envolvendo as eleições municipais de 2024 em Sena Madureira. O ministro André Mendonça concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que havia reconhecido suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do Partido Liberal (PL).

A medida impede, pelo menos por enquanto, a retotalização dos votos e a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda, incluindo a vereadora Ivoneide Bernardino, única parlamentar eleita pelo partido no município.

O processo foi movido pelos vereadores Antonio Raimundo Melonia de Andrade, Kueiliton de Souza Barbosa e Ivoneide Bernardino, que recorreram ao TSE após o TRE-AC reformar a decisão de primeira instância e reconhecer a existência de candidaturas femininas fictícias no pleito proporcional de 2024.

Segundo o acórdão do tribunal regional, duas candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de gênero prevista na legislação eleitoral. Com isso, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao partido.

No entanto, ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro André Mendonça entendeu que existem dúvidas razoáveis sobre a robustez das provas apresentadas no processo, o que justifica a suspensão imediata dos efeitos da decisão regional até o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral.

Na decisão, o magistrado destacou que a sentença de primeiro grau havia julgado improcedente a acusação e que o próprio julgamento no TRE ocorreu por maioria de votos, com divergência entre os magistrados. Além disso, ele observou que as candidatas apontadas como fictícias tiveram votação, ainda que modesta, e afirmaram ter realizado campanha eleitoral.

O ministro também citou o princípio jurídico do “in dubio pro sufragio”, que privilegia a vontade popular quando há dúvida sobre a existência de irregularidades eleitorais.

Com a decisão, a determinação de retotalização dos votos, que estava prevista para ocorrer nos próximos dias, fica suspensa até nova análise do Tribunal Superior Eleitoral.

Agora, o caso seguirá tramitando no TSE, onde será analisado o mérito do recurso apresentado pelos vereadores e pelo partido.

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