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Justiça

TSE suspende decisão do TRE e mantém mandatos de vereadores do PL em Sena Madureira

Por Cris Menezes 04/03/2026 14:30 Atualizado em 04/03/2026 14:32
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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe um novo capítulo para a disputa judicial envolvendo as eleições municipais de 2024 em Sena Madureira. O ministro André Mendonça concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que havia reconhecido suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do Partido Liberal (PL).

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A medida impede, pelo menos por enquanto, a retotalização dos votos e a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda, incluindo a vereadora Ivoneide Bernardino, única parlamentar eleita pelo partido no município.

O processo foi movido pelos vereadores Antonio Raimundo Melonia de Andrade, Kueiliton de Souza Barbosa e Ivoneide Bernardino, que recorreram ao TSE após o TRE-AC reformar a decisão de primeira instância e reconhecer a existência de candidaturas femininas fictícias no pleito proporcional de 2024.

Segundo o acórdão do tribunal regional, duas candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de gênero prevista na legislação eleitoral. Com isso, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao partido.

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No entanto, ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro André Mendonça entendeu que existem dúvidas razoáveis sobre a robustez das provas apresentadas no processo, o que justifica a suspensão imediata dos efeitos da decisão regional até o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral.

Na decisão, o magistrado destacou que a sentença de primeiro grau havia julgado improcedente a acusação e que o próprio julgamento no TRE ocorreu por maioria de votos, com divergência entre os magistrados. Além disso, ele observou que as candidatas apontadas como fictícias tiveram votação, ainda que modesta, e afirmaram ter realizado campanha eleitoral.

O ministro também citou o princípio jurídico do “in dubio pro sufragio”, que privilegia a vontade popular quando há dúvida sobre a existência de irregularidades eleitorais.

Com a decisão, a determinação de retotalização dos votos, que estava prevista para ocorrer nos próximos dias, fica suspensa até nova análise do Tribunal Superior Eleitoral.

Agora, o caso seguirá tramitando no TSE, onde será analisado o mérito do recurso apresentado pelos vereadores e pelo partido.

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