O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Feijó, denunciou um vereador do município por violência política de gênero contra duas vereadoras. A acusação aponta uma série de condutas de constrangimento, humilhação e intimidação com o objetivo de prejudicar o exercício dos mandatos parlamentares das vítimas.
Segundo o MPAC, os episódios ocorreram entre janeiro e novembro de 2025, dentro da Câmara Municipal de Feijó. O investigado teria adotado comportamentos discriminatórios baseados em gênero, com falas ofensivas durante sessões plenárias, reuniões institucionais e outros espaços de atuação política.
De acordo com a promotora de Justiça Giovana Kohata, as atitudes revelam um padrão contínuo de ataques direcionados especificamente à condição feminina das vereadoras, diferindo do tratamento dado aos parlamentares do sexo masculino.
Entre os episódios relatados estão declarações depreciativas sobre mulheres, comparações ofensivas e manifestações que reforçam estereótipos de gênero. Em uma das situações, durante uma sessão transmitida ao vivo, o vereador teria feito comentários considerados humilhantes e intimidatórios.
A denúncia também inclui um caso de contato físico sem consentimento contra uma das parlamentares, acompanhado de comentário de cunho sexual, presenciado por outros vereadores. Para o MPAC, o conjunto de ações caracteriza assédio e reforça o padrão de violência política de gênero ao longo do período investigado.
O órgão destaca ainda que as condutas causaram impactos significativos na atuação das vítimas, que relataram insegurança, abalo emocional e dificuldades no desempenho das funções legislativas.
A denúncia foi baseada no artigo 326-B do Código Eleitoral, com agravantes como a ampla divulgação dos fatos — inclusive em transmissões ao vivo —, o abuso de poder em razão do cargo público e a repetição das condutas ao longo do tempo.
Com isso, o MPAC solicita o recebimento da ação penal, a responsabilização do acusado e a fixação de indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, a título de danos morais.


