9 de julho de 2026

Arboleda pode ter contrato rompido após 30 dias de ausência no São Paulo. Entenda!

Arboleda pode ter contrato rompido após 30 dias de ausência no São Paulo. Entenda!
Arboleda pode ter contrato rompido após 30 dias de ausência no São Paulo. Entenda!

A situação de Robert Arboleda no São Paulo ganhou um novo desdobramento após o zagueiro deixar de se reapresentar no CT da Barra Funda, conforme havia sido acordado com o clube. O atleta não comparece às atividades desde o dia 3 de abril, antes da partida contra o Cruzeiro, pelo Campeonato Brasileiro.

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Diante da ausência, o São Paulo enviou duas notificações formais solicitando justificativas ao jogador, que ainda não apresentou uma resposta considerada satisfatória pela diretoria. Paralelamente, o atleta também teria manifestado o desejo de ser negociado, o que intensifica o impasse entre as partes.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Arboleda, do São Paulo, é acusado de denunciação caluniosa / Reprodução: São Paulo FC Robert Arboleda, do São Paulo, é citado como “réu” em 14 processos judiciais / Reprodução Reprodução

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No cenário atual, a possibilidade de rescisão unilateral por justa causa é analisada, mas depende de um prazo mínimo para garantir segurança jurídica. Para isso, o clube precisa aguardar que a ausência complete 30 dias consecutivos, condição que pode sustentar uma eventual ruptura contratual.

Caso a rescisão seja confirmada nesses termos, o São Paulo poderá pleitear o valor integral da multa rescisória, estipulada em 100 milhões de euros, além de acionar o próximo clube do atleta como responsável solidário pelo pagamento.

A discussão envolve precedentes recentes no direito desportivo internacional. O advogado Cristiano Caús, sócio-fundador do escritório CCLA Advogados, analisou o caso e destacou a atenção do clube ao cenário jurídico atual.

“Tenho acompanhado com atenção a recente movimentação do São Paulo Futebol Clube em relação ao Arboleda, que revela uma preocupação do clube em fortalecer a segurança nas relações com os atletas, especialmente diante das mudanças nas regras da FIFA e da evolução dos precedentes internacionais, pós caso Lassana Diarra . É uma preocupação relevante, que naturalmente exige maior cuidado nos contratos e na gestão de situações de justa causa”, afirmou.

Ao abordar precedentes, o especialista citou um caso envolvendo o Santos, o Pachuca e o jogador Christian Cueva, julgado no Tribunal Arbitral do Esporte.

“Atuamos no caso do Santos Futebol Clube envolvendo o atleta Christian Cueva, tanto perante a FIFA quanto no CAS, no qual foi reconhecida a rescisão sem justa causa, com a condenação do jogador ao pagamento da multa e a responsabilidade solidária do Pachuca, do México. Foi um caso sem precedentes, complexo, especialmente pela discussão sobre os critérios e motivos para a rescisão, o cálculo da indenização e a aplicação das regras da FIFA na rescisão de um contrato de trabalho brasileiro”, explicou.

Com o prazo em andamento e sem solução imediata, o caso segue em aberto e depende dos próximos passos do atleta e da condução jurídica adotada pelo clube.