Uma auxiliar de enfermagem deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ser atingida pelo portão de um hospital público no Acre. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que reconheceu a responsabilidade do Estado pelo acidente.
De acordo com o processo, o caso ocorreu em abril de 2024. Ao encerrar o plantão, a servidora se dirigia à saída da unidade quando o portão desabou repentinamente sobre ela. O acidente provocou fraturas na perna, no ombro direito e na cabeça.
A vítima foi socorrida por profissionais do próprio hospital, mas alegou que o atendimento inicial foi insuficiente, com a realização apenas de uma tomografia de crânio, sem avaliação mais aprofundada das demais lesões.
Diante das consequências físicas e das limitações enfrentadas no dia a dia, a auxiliar ingressou na Justiça. Ela sustentou que o acidente agravou uma lesão preexistente no ombro, além de apontar negligência do Estado tanto na manutenção da estrutura do hospital quanto no atendimento médico prestado.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais. O Estado recorreu, argumentando ausência de comprovação de responsabilidade e defendendo a adequação do atendimento médico.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, entendeu que a queda do portão evidencia falha na manutenção da unidade pública. Segundo ele, o ocorrido não pode ser considerado imprevisível, mas sim consequência direta da falta de conservação adequada.
A decisão destacou ainda que os danos morais são evidentes, diante das lesões sofridas e do sofrimento enfrentado pela vítima. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível manteve a condenação do Estado.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.999 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (20).


