Um episódio envolvendo a mulher trans Roberta Santana, de 25 anos, funcionária de um shopping na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e a atriz Cássia Kis reacendeu o debate sobre os limites da lei em casos de transfobia. Segundo a vítima, ela foi alvo de ofensas dentro do banheiro feminino do local, onde a artista teria questionado sua presença, afirmando que ela “seria um homem” e que não poderia estar ali. Para esclarecer quais penalidades podem ser aplicadas em situações como essa, inclusive a possibilidade de prisão em caso de condenação por transfobia, o portal LeoDias conversou com os advogados criminalistas Dr. Fernando Viggiano e Dra. Tayane Caruso.
Parte da discussão foi registrada em vídeo e publicada nas redes sociais, o que ampliou a repercussão do caso. A jovem relata ter se sentido constrangida e insegura e afirma que pretende registrar ocorrência. Diante disso, surge a dúvida: afinal, a transfobia pode levar à prisão no Brasil?
Veja as fotosAbrir em tela cheia Cássia Kis é acusada de impedir mulher trans de usar banheiro femininoCrédito: Reprodução Instagram @robrobertaa Cássia Kis é acusada de impedir mulher trans de usar banheiro femininoCréditos: Reprodução Instagram @robrobertaa Cássia KisCrédito: Reprodução Cássia KisCrédito: Reprodução
Voltar
Próximo
Leia Também
Famosos
Cássia Kis arma barraco em supermercado por causa de jovens de biquíni
TV
Cássia Kis fala sobre demissão da Globo após 34 anos de casa: “Fiz bastante”
Famosos
Cássia Kis é acusada de impedir mulher trans de usar banheiro feminino e gera confusão
Notícias
Deputado afirma que realizará nova denúncia contra Cássia Kis por transfobia
Transfobia é crime e pode levar à prisão
De acordo com especialistas, a resposta é sim, é crime e pode levar à prisão, embora dependa das circunstâncias. O advogado criminalista Fernando Viggiano explica que a prisão não é automática, mas possível em casos mais graves.
“Sim, condutas de transfobia podem ensejar prisão no Brasil, sobretudo quando configuram prática discriminatória reiterada, incitação ao preconceito ou constrangimento público relevante. A privação de liberdade torna-se mais provável quando há gravidade concreta, repercussão social ou reiteração da conduta, embora, em muitos casos, a resposta penal inicial não seja o encarceramento imediato”, explicou o advogado.
Pena de até 5 anos de prisão
A advogada criminalista Tayane Caruso reforça que a legislação prevê pena de reclusão e detalha os cenários em que a punição pode ser mais severa:
“Dependendo da gravidade do crime praticado, é possível sim prisão para esses agressores. O crime de transfobia possui pena que varia de um a três anos de reclusão, mas se for praticado através das redes sociais, por exemplo, que alcança um número indeterminado de pessoas e publiciza a violência e o ataque àquele indivíduo, a pena aplicada pode alcançar o patamar de cinco anos de reclusão, possibilitando que o início do cumprimento de pena se dê em estabelecimento prisional.”
Equiparado ao crime de racismo
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a transfobia deve ser enquadrada na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989), diante da ausência de legislação específica. Isso trouxe consequências importantes.
“A transfobia é considerada crime por força de interpretação vinculante do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADO 26 e do MI 4733, que reconheceu a omissão legislativa e determinou a aplicação da Lei nº 7.716/1989 às condutas de discriminação por identidade de gênero”, afirma Fernando Viggiano.
Para Tayane Caruso, a decisão também teve impacto simbólico e prático: “Quando o Supremo equipara esse crime ao racismo, não está só conferindo maior gravidade ao delito em si, mas dando uma resposta à sociedade de que a discriminação contra aqueles que têm o direito de exercer a liberdade na sua identificação de gênero não pode sofrer preconceito de nenhuma espécie.”
Crime inafiançável e imprescritível
A equiparação ao racismo também traz efeitos constitucionais relevantes.
“Em regra, sim. Como a transfobia foi equiparada ao racismo, aplica-se o regime constitucional previsto no art. 5º, inciso XLII da Constituição Federal, o que significa que tais condutas são imprescritíveis e inafiançáveis, especialmente quando configuram discriminação direta e inequívoca”, explica Viggiano.
Tayane Caruso complementa que o enquadramento pode variar conforme o caso:
“Sim, quando o delito afeta a coletividade, assim como o crime de racismo, o delito de transfobia, por equiparação, ganha os mesmos contornos de imprescritibilidade e inafiançabilidade. No entanto, é importante ressaltar que quando o delito é direcionado a uma pessoa específica, não afetando a uma comunidade, mas um único indivíduo, deve-se falar em injúria preconceituosa…”
Ofensas verbais também podem ser crime
Mesmo sem agressão física, situações como a relatada podem gerar responsabilização criminal.
“Há, em tese, elementos suficientes para responsabilização criminal. Ofensas verbais com conteúdo discriminatório, dirigidas à identidade de gênero da vítima, especialmente em ambiente público, podem caracterizar crime, sobretudo quando há intenção de constranger, excluir ou inferiorizar”, afirma Viggiano.
Tayane Caruso concorda: “Compreendo que sim. O constrangimento e as ofensas direcionadas ao indivíduo trans em razão da sua identificação de gênero podem sim resultar em responsabilização criminal.”
Prisão não é regra, mas é possível
Apesar da previsão legal, especialistas explicam que a prisão nem sempre é a primeira consequência.
“As penas variam conforme o enquadramento específico na Lei nº 7.716/1989, podendo chegar a reclusão. Ainda assim, na prática forense, especialmente em casos sem violência física, é comum a substituição por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade”, diz Viggiano.
Tayane Caruso acrescenta: “A possibilidade de prisão existe para crimes praticados de forma mais grave e danosa à coletividade, mas a lei garante, ainda hoje, aos agressores a possibilidade de responderem ao processo em liberdade…”
A ausência de violência física também pesa nessa análise:
“A ausência de violência física, de fato, reduz a probabilidade de prisão imediata. Contudo, não afasta a tipicidade penal nem a possibilidade de condenação”, pontua Viggiano.
Provas e direitos da vítima
No caso ocorrido no shopping, o vídeo divulgado pode ter papel central na investigação.
“O vídeo constitui prova relevante e pode ser suficiente para embasar uma investigação e eventual denúncia, especialmente se demonstrar de forma clara o teor das ofensas e a dinâmica dos fatos”, explica Viggiano.
Caruso pondera que o ideal é reunir mais elementos:
“Um vídeo gravado é prova contundente da prática criminosa, mas ele precisa ser corroborado com outros elementos de prova…”
Outro ponto importante diz respeito ao direito da vítima de utilizar o banheiro feminino.
“Sim, o direito de pessoas trans utilizarem banheiros conforme sua identidade de gênero vem sendo reconhecido pela jurisprudência brasileira, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação”, afirma Viggiano.
O caso vai além da esfera criminal
Além da esfera criminal, o caso pode gerar indenização.
“Sem dúvida. Além da esfera criminal, é plenamente cabível indenização por danos morais, uma vez que a conduta atinge diretamente a dignidade, honra e integridade psíquica da vítima”, diz Viggiano.
Especialistas orientam que vítimas ajam rapidamente:
“O ideal é preservar provas, como vídeos e testemunhos, registrar a ocorrência imediatamente, identificar eventuais envolvidos e buscar assistência jurídica”, recomenda o advogado.
Para Caruso, registrar o caso é fundamental, mas não o único passo:
“O registro em delegacia é o primeiro passo, mas não exclui a importância de provocar o Ministério Público, que poderá conduzir a persecução penal com maior profundidade.”
Mesmo sem testemunhas diretas, a responsabilização é possível:
“A ausência de intervenção de testemunhas não impede a responsabilização. O conjunto probatório pode ser formado por outros elementos, como gravações, relatos coerentes da vítima e eventuais testemunhas indiretas”, conclui Viggiano.


