A defesa da proprietária do imóvel alugado para o cantor Silva apresentou nesta terça (14/4) uma nova versão sobre a disputa judicial envolvendo o contrato de locação e contestou os argumentos apresentados pelos advogados do artista. Em nota enviada ao portal LeoDias e em esclarecimentos por ligação, o advogado Iuri Barcellos Cardoso afirmou que a tese de dois contratos distintos não condiz com a realidade dos fatos.
De acordo com o advogado, o primeiro vínculo de locação foi firmado em 2022, com valor de R$ 10 mil mensais, por meio da empresa ligada ao cantor. Já em outubro de 2025, um novo contrato teria sido assinado, fixando o aluguel em R$ 13 mil. Porém, segundo a defesa, os pagamentos teriam sido interrompidos em dezembro do mesmo ano, o que motivou a ação de despejo. Além disso, conforme a defesa, não houve apresentação de todos os comprovantes de pagamento dos aluguéis.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Casa alugada por Silva em disputa judicialFoto: Arquivo pessoal Casa alugada por Silva em disputa judicialFoto: Arquivo pessoal Casa alugada por Silva em disputa judicialFoto: Arquivo pessoal Silva e Lucas, irmão do cantor que administra sua carreiraReprodução: Instagram Silva e Lucas, irmão do cantor que administra sua carreiraReprodução: Instagram
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A controvérsia gira em torno de um suposto segundo contrato apresentado pela defesa de Silva, que indicaria um acordo para pagamento antecipado e redução do valor mensal para cerca de R$ 2 mil até 2028. A versão é contestada pela proprietária. “Essa realidade que estão apresentando é fraudulenta. Temos reconhecimento da firma do Lucas [irmão e empresário de Silva] no nosso contrato”, sustentou o advogado, que classifica a proposta como incompatível com o valor de mercado do imóvel.
“Segundo a defesa do Sr. Lucas, foi confeccionado um contrato de locação, em Outubro/25, em que teria sido acordado um adiantamento do aluguel, até 2028, em valor médio de R$ 2.000/mês de locação. Essa realidade jamais existiu para a nossa cliente, pois o contrato que ela possui expressamente prevê o pagamento de R$ 13.000 de aluguel, em reajuste ao contrato anterior. Entendemos que a defesa do Sr. Lucas Silva – e o próprio – quer controlar a narrativa para diminuir a exposição dos seus clientes, afinal, são artistas renomados”, salientou na nota.
Segundo ele, a disputa deverá ser esclarecida por meio de perícia grafotécnica, já sinalizada no processo, que irá analisar a autenticidade das assinaturas e dos documentos apresentados pelas partes. A defesa afirmou estar segura de que o contrato que prevê o valor de R$ 13 mil é legítimo.
O advogado também destacou que, ao longo das negociações extrajudiciais, o objetivo sempre foi o recebimento dos valores devidos, e não a responsabilização criminal dos inquilinos.
Outro ponto levantado diz respeito à atuação de um corretor envolvido nas tratativas. Na versão do advogado de Silva, os repasses foram feitos a ele, que atuava como intermediador entre as partes desde o início do contrato. Já segundo a defesa da proprietária, o corretor de fato participou da intermediação inicial, mas não teria sido contratado formalmente por ela. Caso seja comprovado que houve excesso ou irregularidade em sua atuação, ele poderá ser responsabilizado.
A proprietária do imóvel também se pronunciou à reportagem. Ela afirmou que enfrenta prejuízos financeiros significativos em razão da inadimplência, incluindo atrasos no pagamento de tributos e necessidade de contrair empréstimos. Para ela, a tentativa de reduzir drasticamente o valor do aluguel representa uma vantagem indevida e uma distorção das condições inicialmente pactuadas.
O caso segue em tramitação na Justiça e deve avançar com a produção de provas técnicas, que serão determinantes para a definição do contrato válido e do desfecho da disputa.


