A defesa do cantor Silva, envolvido em uma disputa judicial por aluguel, nega a inadimplência do artista e sustenta que o caso está sendo conduzido com base em informações incompletas. Segundo o advogado Henrique Zumak, que conversou com a reportagem do portal LeoDias na manhã desta segunda-feira (13/4), a situação envolve uma controvérsia contratual mais ampla, com indícios de irregularidades na intermediação do negócio.
De acordo com o representante legal, os pagamentos do imóvel teriam sido realizados regularmente, inclusive com valores antecipados que abrangeriam períodos futuros da locação. A defesa afirma que esses repasses foram feitos ao corretor responsável pela negociação, que atuava como intermediador entre as partes desde o início do contrato.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Silva e Lucas, irmão do cantor que administra sua carreiraReprodução: Instagram Cantor SilvaReprodução: Instagram/@silva Casa alugada por Silva em disputa judicialFoto: Arquivo pessoal Casa alugada por Silva em disputa judicialFoto: Arquivo pessoal Silva e Lucas, irmão do cantor que administra sua carreiraReprodução: Instagram
Voltar
Próximo
Leia Também
Famosos
Cantor vira alvo de disputa por dívida de aluguel; caso revela diferentes versões
Famosos
Caetano Veloso promove encontro de Silva com Paula Lavigne após falas polêmicas
Música
Além de Gusttavo Lima e Wesley Safadão, relembre outras brigas no mundo da música
Notícias
Acusada de calote, clínica de depilação a laser famosa é fechada pela Justiça
Ainda segundo o advogado, há divergência entre os documentos apresentados no processo. Ele sustenta que o contrato anexado pela proprietária não corresponde ao mesmo documento que o cantor possui, o que reforça a tese de que houve inconsistências na formalização do acordo. “O problema é que o contrato que o Silva tem não é o contrato que a proprietária tem. É justamente por conta do corretor que ela não ganhou a liminar”, disse o advogado.
O ponto, inclusive, aparece nos autos do processo, onde a própria Justiça reconheceu a existência de versões distintas de contrato, além de indícios de pagamentos realizados ao corretor. Diante disso, o juiz entendeu que não há elementos suficientes, neste momento, para confirmar eventual inadimplência e emitir a nota de despejo.
A defesa também destaca que a proprietária já teria tomado medidas contra o corretor, o que, na visão do advogado, indicaria o reconhecimento de possíveis falhas na condução da locação. Apesar disso, segundo ele, a cobrança judicial teria sido direcionada ao cantor por ele possuir maior capacidade financeira.
Outro ponto levantado é que, durante todo o período inicial do contrato, a comunicação entre as partes teria sido feita exclusivamente por meio do intermediador, o que teria contribuído para a divergência atual.
Para o advogado, o caso não deve ser tratado como simples falta de pagamento, mas sim como um conflito decorrente de possíveis irregularidades contratuais e administrativas. Ele afirma que a defesa irá demonstrar, no curso do processo, que não houve descumprimento intencional das obrigações por parte de Silva e do irmão, Lucas, responsável pela gestão e negócios do artista.
O processo segue em andamento, e a análise das provas será determinante para a decisão final da Justiça.
A assessoria de imprensa do cantor também se pronunciou sobre o caso. Leia a nota na íntegra enviada ao portal LeoDias:
“A defesa dos irmãos Lúcio e Lucas Silva de Souza vem a público esclarecer que não há inadimplência por parte de seus clientes.
Esclarecemos que os valores do aluguel foram pagos regularmente ao corretor de imóveis responsável pela negociação — profissional escolhido e contratado pela proprietária do imóvel para intermediar a relação locatícia que já perdura por mais de três anos.
O processo conta com provas documentais desses pagamentos, incluindo uma declaração expressa de quitação válida até 2028.
É importante destacar que a própria proprietária registrou uma ocorrência criminal contra o corretor por ela contratado — e não contra os locatários —, fato que, por si só, é relevante para a compreensão do caso, mas que, até o momento, não foi apresentado nos autos da ação cível.
Chama atenção ainda o fato de ter sido identificada, no processo, uma versão do contrato contendo rubrica divergente da assinatura de Lucas Silva. Esse elemento foi considerado pelo juízo, que negou o pedido liminar, reconhecendo a necessidade de investigação mais aprofundada antes de qualquer decisão.
A defesa ressalta que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário determinar as responsabilidades de cada parte, razão pela qual não fará afirmações além do que já está documentado nos autos.
Por se tratar de ação em andamento, não serão feitos comentários adicionais neste momento”.


