Desembargadora do Pará critica limite a benefícios e fala em risco de ‘regime de escravidão’ na magistratura
A desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará, afirmou que as recentes mudanças nas regras de pagamento de benefícios do Judiciário têm gerado preocupação entre magistrados. Segundo ela, a categoria vive uma “tensão enorme” e pode, no futuro, enfrentar dificuldades financeiras.
A declaração foi feita durante uma sessão da 3ª Turma de Direito Penal, realizada no dia 9 de abril. Na ocasião, a magistrada criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu novos critérios para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.
“Daqui a pouco a gente vai estar no hall daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”, disse a desembargadora ao comentar a redução de benefícios. Ela citou, por exemplo, o fim de auxílios como alimentação e gratificações por funções específicas.
Dados do Portal da Transparência mostram que a magistrada recebeu, em março de 2026, remuneração bruta de R$ 117,8 mil, com valor líquido de cerca de R$ 91,2 mil após descontos. Procurada, ela ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto.
Durante a sessão, Eva Coelho afirmou que alguns magistrados já estariam revendo despesas pessoais diante das mudanças. “Colegas estão deixando de ir a médicos ou de comprar remédios porque não vão conseguir pagar”, declarou.
A desembargadora também rebateu críticas direcionadas à categoria e disse que juízes vêm sendo vistos de forma negativa pela sociedade. “Hoje somos tratados como vilões, como pessoas que querem ganhar muito sem fazer nada”, afirmou. Segundo ela, a rotina de trabalho inclui jornadas extensas, com atividades realizadas também à noite e nos fins de semana.
Eva do Amaral Coelho integra o TJPA desde 2020 e acumula cerca de 45 anos de atuação na área jurídica no Pará.
O que mudou com a decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal definiu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. A Corte estabeleceu quais benefícios podem ou não ser pagos acima do teto constitucional, enquanto não há uma lei específica sobre o tema.
Também foi determinado que os valores autorizados devem seguir critérios padronizados e regras mais rígidas de transparência, a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
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