O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou o arquivamento de uma notícia de fato criminal que investigava o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz de Andrade, por suposta desobediência e incitação à desordem durante um evento público. A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), foi tomada de forma unânime, seguindo o voto do relator, o desembargador Francisco Djalma.
A investigação teve início após uma representação da Associação dos Militares do Estado do Acre ao Ministério Público, relatando um episódio ocorrido durante uma cavalgada em Sena Madureira. Conforme a entidade, no evento realizado no ano passado, o prefeito teria determinado o religamento de um equipamento de som automotivo após a polícia ordenar a interrupção da atividade sonora.
Segundo os autos, o caso ocorreu durante uma festividade tradicional que reuniu grande público. Em determinado momento, forças de segurança intervieram para conter o uso do som, possivelmente por questões de horário ou normas administrativas. A situação gerou um impasse entre organizadores e policiais. A acusação apontava que, ao autorizar a retomada do som, o gestor teria desrespeitado a autoridade policial e incentivado a desordem.
O procedimento foi encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, que analisou o caso e concluiu pela ausência de justa causa para a abertura de ação penal, promovendo o arquivamento.
Ao julgar a manifestação, o Tribunal Pleno do TJAC entendeu que os fatos narrados não configuram crime. No voto do relator, não ficou comprovada a existência de uma ordem legal, clara e individualizada que tenha sido descumprida — requisito essencial para caracterizar desobediência. Também não foram identificados indícios de intenção por parte do prefeito de afrontar a autoridade policial.
Os desembargadores ainda afastaram a hipótese de incitação ao crime. Para o colegiado, a decisão de religar o som, dentro do contexto do evento, não representou estímulo à prática de infração penal nem incentivo à desordem pública, sendo interpretada como um conflito pontual de natureza administrativa.
Outro ponto destacado foi que a conduta do prefeito se insere no âmbito político-administrativo, especialmente na organização de eventos públicos. O tribunal avaliou que o episódio refletiu, no máximo, um desencontro de entendimentos sobre a condução da festividade e o momento adequado para a intervenção policial.
Com base nesses fundamentos, os magistrados reconheceram a ausência de lesividade concreta e de elementos mínimos que justificassem a atuação do sistema penal. Também ressaltaram que, em casos de competência originária, cabe ao Ministério Público avaliar a existência de base legal para denúncia, sendo incabível o prosseguimento da investigação quando o próprio órgão conclui pela inexistência de crime.


