A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu responsabilizar uma empresa de energia solar e a distribuidora de energia por atrasos na instalação e falhas no funcionamento de um sistema fotovoltaico contratado por um hotel. A decisão foi publicada na edição nº 7.988 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira (1º).
Segundo o contrato, o serviço deveria ser concluído em até 70 dias, com previsão de geração mensal de 5.000 kWh. No entanto, além do atraso na entrega, o sistema apresentou desempenho abaixo do esperado nos primeiros meses de operação, com produção variando entre 679 e 2.513 kWh/mês.
Em primeira instância, as empresas já haviam sido condenadas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O hotel, porém, recorreu solicitando também a indenização por danos materiais.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, a desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que os prejuízos financeiros ficaram comprovados. Entre eles, o pagamento simultâneo do financiamento do sistema e das contas de energia elétrica durante o período em que o equipamento não funcionava corretamente, além de custos extras para correção das falhas técnicas.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o colegiado decidiu, de forma unânime, que os danos materiais também devem ser indenizados.
O processo tramita sob o número 0711563-74.2022.8.01.0001.


