A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso de um homem que teve seus dados pessoais utilizados de forma indevida em um aplicativo de transporte. A decisão reformou a sentença de primeira instância e passou a incluir indenização por danos morais.
Segundo os autos, o caso teve início quando o autor descobriu que seu CPF havia sido utilizado por terceiros para criar um cadastro como motorista na plataforma digital. Com isso, ele ficou impedido de se registrar corretamente e exercer atividade remunerada no aplicativo.
Na decisão inicial, a Justiça havia determinado apenas a exclusão do cadastro irregular, sem conceder qualquer indenização. Inconformada, a vítima recorreu, alegando falha na segurança do sistema da empresa e solicitando reparação por danos morais e materiais.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, o desembargador Luís Camolez, entendeu que houve falha na prestação do serviço. De acordo com ele, a empresa não adotou medidas eficazes para impedir o uso indevido de dados pessoais, o que acabou possibilitando a fraude.
Diante disso, o colegiado reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
Além da compensação financeira, a decisão também determinou que a empresa permita o cadastro do autor como motorista, desde que ele cumpra todos os requisitos exigidos pela plataforma.
O caso tramita sob o número 0708149-63.2025.8.01.0001.


