A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de um paciente que está há três anos aguardando uma cirurgia ortopédica no quadril. A decisão determina que os entes públicos providenciem o tratamento, seja pela rede pública, seja custeando no setor privado ou oferecendo o Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O relator do caso, desembargador Roberto Barros, votou por reformar a sentença de primeiro grau para que fosse realizada a artroplastia total de quadril no paciente. Durante o recurso, ele comprovou a gravidade do seu quadro clínico e mostrou que a cirurgia já é oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em seu voto, Barros destacou que a espera superior a três anos por uma cirurgia indicada desde 2022 não é razoável. Segundo o desembargador, a demora, somada à falta de materiais e às limitações estruturais da rede pública, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde.
“Não se mostrando razoável impor ao paciente espera indefinida em fila administrativa”, afirmou o relator em seu voto.
Além do relator, participaram do julgamento a desembargadora Waldirene Cordeiro e os magistrados Júnior Alberto, Elcio Mendes e Lois Arruda. A decisão foi favorável ao paciente por maioria de votos.
Apelação Cível n. 0701224-26.2022.8.01.0011


