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Justiça

Justiça Federal dá 60 dias para Estado corrigir falhas em hospital de Xapuri

Por Cris Menezes 24/04/2026 14:03
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A Justiça Federal reconheceu falhas no serviço de enfermagem do Hospital Epaminondas Jácome, em Xapuri (AC), em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC). O processo contou com a atuação do Ministério Público Federal (MPF) como fiscal da lei, que se manifestou pela necessidade de medidas efetivas para garantir a regular prestação do serviço.

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A ação teve origem em fiscalizações do conselho, que apontaram insuficiência de profissionais de enfermagem, falhas na supervisão por enfermeiros e irregularidades em setores sensíveis do hospital. Ao longo do processo, parte dos problemas foi corrigida, como a regularização da responsabilidade técnica e medidas administrativas internas.

Apesar disso, o MPF destacou que persiste déficit significativo de profissionais, com impacto direto na qualidade do atendimento. Dados indicam que o hospital opera com número inferior ao necessário, inclusive com carência expressiva de enfermeiros em relação ao mínimo recomendado para o funcionamento adequado.

Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de falhas no serviço e determinou que o estado do Acre apresente, em 60 dias, um plano detalhado de adequação, com informações sobre o quadro de profissionais, cobertura por enfermeiros e cronograma de medidas para regularizar o atendimento, além de informar as medidas destinadas a assegurar que setores com pacientes graves permaneçam sem escalonamento incompatível com a legislação profissional.

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Também foi determinado que o estado garanta a presença e a supervisão de enfermeiros em setores críticos do hospital, especialmente naqueles que atendem pacientes em situação mais grave.

No parecer seguido pela Justiça Federal, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias foi favorável à procedência dos pedidos da ação, destacando a persistência das irregularidades relacionadas à insuficiência de profissionais. Para o MPF, a recomposição do quadro de enfermagem é essencial para garantir atendimento seguro e contínuo à população.

Ação Civil Pública nº 1014332-39.2022.4.01.3000

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Acre
ascom-prac@mpf.mp.br

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