Justiça garante cadeira de rodas a homem com limitação motora
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que obriga o Estado a fornecer uma cadeira de rodas a um homem com limitações motoras. O prazo estabelecido para cumprimento é de 30 dias, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
O paciente apresenta sequelas de traumatismo craniano, que comprometem sua mobilidade e exigem o uso do equipamento, conforme prescrição médica. Sem condições financeiras para adquirir a cadeira de rodas, ele recorreu à Justiça para garantir o acesso ao item. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Estado entrou com recurso.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, entendeu que há provas suficientes tanto da condição de saúde quanto da necessidade do equipamento. Ele destacou que o direito à saúde impõe ao poder público a obrigação de fornecer tratamentos e insumos essenciais quando comprovada a necessidade.
“Restou incontroverso nos autos que o autor é portador de grave comprometimento motor decorrente de traumatismo craniano encefálico, havendo prescrição médica para utilização de cadeira de rodas, circunstância suficiente para evidenciar a necessidade do insumo pleiteado”, afirmou o relator em seu voto.
A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da Câmara. O acórdão está disponível na edição nº 8.001 do Diário da Justiça, publicada nesta quinta-feira (23).
Com informações do TJAC.