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Justiça

Justiça manda prefeitura agir por idoso em situação crítica

Por Marleide 22/04/2026 18:26
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A Justiça do Acre determinou que o Município de Rio Branco adote medidas urgentes para garantir a proteção de um idoso em situação de vulnerabilidade social e sanitária. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou riscos à saúde e à segurança do próprio idoso e da coletividade.

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A tutela de urgência foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, após ação civil pública baseada em relatórios técnicos de órgãos municipais e do Serviço Social do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

Os documentos indicam condições severas de insalubridade no imóvel, com acúmulo de lixo, sucatas e diversos objetos, além de risco de proliferação de vetores e possibilidade de incêndio.

Na decisão, o Judiciário reconheceu a existência dos requisitos legais para concessão da medida liminar, destacando o risco iminente à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa idosa, além da responsabilidade do poder público em assegurar proteção integral em situações de vulnerabilidade.

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Entre as determinações, o Município deverá realizar, em até 72 horas após a intimação, a retirada imediata dos materiais acumulados na residência. A ação deve ser executada por órgãos como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e o Departamento de Controle de Zoonoses, com acompanhamento, sempre que possível, de equipes de assistência social e psicológica.

A decisão também prevê que, após a alta hospitalar, o idoso seja encaminhado para acolhimento institucional em local adequado, como casa-lar ou abrigo, com suporte especializado conforme suas necessidades. Outra possibilidade é a disponibilização de um cuidador qualificado para acompanhamento contínuo na própria residência, desde que o ambiente esteja seguro e organizado.

Além disso, a prefeitura deverá apresentar relatórios detalhados ao Judiciário, com registros das ações realizadas. O prazo é de até 72 horas após a limpeza do imóvel e também após a implementação das medidas de acolhimento ou cuidado, incluindo informações sobre a situação dos animais e o plano de atendimento adotado.

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