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Justiça mantém condenação de homem por fraude com cartões de idosa em Rio Branco

A Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um homem envolvido em um esquema de fraudes com cartões bancários pertencentes a uma pessoa idosa, em Rio Branco. O caso foi analisado pela Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma, que votou pela rejeição do recurso apresentado pela defesa.

Segundo o processo, o réu já havia sido condenado em primeira instância a mais de 11 anos de prisão, em regime inicial fechado. A pena foi aplicada pelos crimes de furto qualificado mediante fraude eletrônica, cometidos de forma continuada e com participação de outras pessoas. Ao todo, foram identificadas 16 transações financeiras irregulares realizadas após a subtração dos cartões da vítima.

As investigações apontam que os cartões foram furtados durante um atendimento na residência da vítima. Em seguida, passaram a ser utilizados para saques, compras e até contratação de empréstimos, causando prejuízos financeiros significativos.

Imagens de câmeras de segurança e outros elementos reunidos durante a apuração indicaram a atuação conjunta dos envolvidos. O acusado foi flagrado realizando saques em agências bancárias, enquanto um comparsa teria participado de outras etapas do esquema.

No recurso, a defesa alegou que o réu não tinha conhecimento da origem ilícita dos cartões e que apenas teria agido para receber um valor supostamente devido por terceiros. Com base nisso, solicitou a absolvição sob o argumento de erro de tipo — quando o agente desconhece um elemento essencial do crime.

A tese, porém, foi rejeitada pelo relator. Em seu voto, o desembargador destacou que o erro de tipo não se sustenta quando a versão apresentada é incompatível com as provas dos autos.

A defesa também questionou a dosimetria da pena e pediu a aplicação de atenuantes, como a confissão espontânea. No entanto, o colegiado entendeu que não houve confissão válida, uma vez que o réu negou a intenção criminosa ao alegar desconhecer a origem dos cartões.

Ainda segundo o relator, a fixação da pena respeitou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, dentro da margem de decisão do magistrado responsável pelo caso.

Diante disso, a Câmara Criminal acompanhou integralmente o voto do relator e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação conforme estabelecido na sentença de primeiro grau.

Processo nº 0714046-09.2024.8.01.0001

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