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Justiça mantém condenação de tio que estuprØu sobrinha de oito anos em Xapuri

Imagem ilustrativa

A Câmara Criminal, por unanimidade, manteve a condenação de um tio que estuprou a sobrinha em Xapuri (AC). A pena imposta foi de 15 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O processo corre em segredo de justiça.

Em apelação, a defesa solicitou a redução da pena, alegando ausência de provas quanto à continuidade delitiva. A vítima tinha oito anos de idade. Para o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, a inexistência de datas precisas é compatível com a idade da criança e com a natureza reiterada dos abusos, o que não invalida a acusação.

O desembargador destacou que os depoimentos da vítima foram coerentes e corroborados por testemunhas e laudo psicológico elementos que confirmam a autoria e o caráter repetitivo das agressões. “A continuidade delitiva se configura pela repetição dos abusos em contexto semelhante, sendo desnecessária a quantificação exata dos episódios quando demonstrada a reiteração por prova idônea”, afirmou.

O magistrado também justificou a fixação da pena-base acima do mínimo legal pela elevada culpabilidade do réu, evidenciada pela tenra idade da vítima, pelo vínculo familiar e pelo consequente abuso de confiança decorrente da convivência na casa da família, onde o réu agia na clandestinidade.

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