4 de junho de 2026

Justiça mantém condenação de trio por perturbação do sossego em Plácido de Castro

Justiça mantém condenação de trio por perturbação do sossego em Plácido de Castro
Imagem ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de três homens ao pagamento de R$ 15 mil, cada um, por danos morais às vítimas, em razão de perturbação do sossego e da tranquilidade pública. O caso ocorreu em Plácido de Castro, após as eleições para conselheiros tutelares em 2023.

De acordo com o processo, os acusados promoveram algazarra, gritaria, uso de equipamentos de som em alto volume e disparos de fogos de artifício, causando transtornos à vizinhança. Em primeira instância, eles foram condenados a 15 dias de prisão simples, pena posteriormente substituída por multa de R$ 500, além da indenização por danos morais.

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A defesa recorreu da decisão, alegando que os fatos ocorreram em um contexto de celebração, sem intenção de causar prejuízos. No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado da Câmara Criminal rejeitou os argumentos e manteve integralmente a sentença.

Voto do relator

O relator do caso, o desembargador Samoel Evangelista, destacou que o caráter festivo não justifica a violação da paz pública. Segundo ele, ficou comprovado que os envolvidos tinham plena consciência de que suas ações causariam perturbação relevante.

“O contexto comemorativo não afasta a responsabilidade. A celebração não pode servir como salvo-conduto para práticas que desrespeitem a tranquilidade coletiva”, pontuou o magistrado em seu voto.

Evangelista também ressaltou que o valor da indenização foi fixado de forma proporcional à gravidade da conduta, com objetivo pedagógico e preventivo, buscando evitar a repetição de situações semelhantes e oferecer compensação às vítimas.

O caso tramita sob o número de Apelação Criminal n.º 000421-59.2023.8.01.0008.