A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de três homens ao pagamento de R$ 15 mil, cada um, por danos morais às vítimas, em razão de perturbação do sossego e da tranquilidade pública. O caso ocorreu em Plácido de Castro, após as eleições para conselheiros tutelares em 2023.
De acordo com o processo, os acusados promoveram algazarra, gritaria, uso de equipamentos de som em alto volume e disparos de fogos de artifício, causando transtornos à vizinhança. Em primeira instância, eles foram condenados a 15 dias de prisão simples, pena posteriormente substituída por multa de R$ 500, além da indenização por danos morais.
A defesa recorreu da decisão, alegando que os fatos ocorreram em um contexto de celebração, sem intenção de causar prejuízos. No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado da Câmara Criminal rejeitou os argumentos e manteve integralmente a sentença.
Voto do relator
O relator do caso, o desembargador Samoel Evangelista, destacou que o caráter festivo não justifica a violação da paz pública. Segundo ele, ficou comprovado que os envolvidos tinham plena consciência de que suas ações causariam perturbação relevante.
“O contexto comemorativo não afasta a responsabilidade. A celebração não pode servir como salvo-conduto para práticas que desrespeitem a tranquilidade coletiva”, pontuou o magistrado em seu voto.
Evangelista também ressaltou que o valor da indenização foi fixado de forma proporcional à gravidade da conduta, com objetivo pedagógico e preventivo, buscando evitar a repetição de situações semelhantes e oferecer compensação às vítimas.
O caso tramita sob o número de Apelação Criminal n.º 000421-59.2023.8.01.0008.

