3 de junho de 2026

Justiça mantém demissão de servidora da prefeitura após suspeita de irregularidade com recursos públicos em Sena Madureira

Justiça mantém demissão de servidora da prefeitura após suspeita de irregularidade com recursos públicos em Sena Madureira

A Justiça de Sena Madureira decidiu manter a demissão de uma servidora pública municipal acusada de atuar na liberação de recursos mesmo após deixar o cargo que lhe dava essa atribuição. A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela própria servidora, que tentava anular o ato administrativo.

De acordo com os autos, a servidora, que atuava como agente administrativa e já havia ocupado cargos de confiança na gestão anterior, foi responsabilizada por autorizar duas transferências bancárias que somam mais de R$ 66 mil. Os pagamentos foram realizados no início de 2025, já na nova gestão municipal.

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A defesa sustentou que as operações haviam sido iniciadas ainda na administração anterior e que a conclusão ocorreu de forma automática pelo sistema, sem nova intervenção direta. No entanto, durante o processo administrativo disciplinar (PAD), ficou registrado que a própria servidora acessou o sistema para concluir as transações após já não possuir mais competência para isso.

Após a apuração interna, a prefeitura decidiu pela demissão, medida que foi contestada judicialmente. No pedido, a servidora alegou irregularidades no processo, como uso indevido da legislação federal, excesso de prazo no PAD e ausência de fundamentação adequada na decisão.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve ilegalidade no procedimento. A sentença destaca que a aplicação da Lei nº 8.112 é válida de forma subsidiária, mesmo sem estatuto municipal próprio, e que não ficou comprovado prejuízo à defesa da servidora.

O magistrado também considerou legítima a forma como a decisão foi fundamentada pela gestão municipal, além de reforçar que a conduta atribuída à servidora é de alta gravidade, especialmente por envolver movimentação de recursos públicos sem autorização.

Com isso, a Justiça negou o pedido e manteve a demissão, encerrando o caso em primeira instância com decisão de mérito.