Justiça mantém exclusão de candidata da PM do Acre após envolvimento em violência doméstica
A Justiça do Acre decidiu manter a eliminação da estudante Catharine Ávila da Silva do concurso para aluno-oficial combatente da Polícia Militar do Acre. O motivo foi o envolvimento dela em um episódio de violência doméstica, identificado durante a fase de investigação social do certame.
A decisão foi publicada na última quinta-feira (16) e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela candidata. Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmaram integralmente o entendimento anterior, considerando legítima a exclusão.
Catharine foi considerada inapta na investigação social por apresentar conduta incompatível com as exigências da carreira policial. Em sua defesa, ela recorreu à Justiça alegando que não houve condenação criminal e que o procedimento relacionado aos fatos foi arquivado, invocando o princípio da presunção de inocência.
No entanto, os desembargadores entenderam que a decisão administrativa não se baseou apenas na existência de uma investigação, mas na análise concreta dos fatos, considerados incontroversos nos autos.
Segundo o processo, a reprovação teve como fundamento um episódio que envolveu consumo de bebida alcoólica, dano patrimonial em contexto de violência doméstica e uso de um veículo como instrumento de coerção. O Tribunal destacou que a própria candidata reconheceu os fatos e comprovou ter reparado os danos causados.
O relator do caso, desembargador Roberto Barros, afirmou que a investigação social em concursos da área de segurança pública tem caráter próprio e não depende de uma condenação penal. O objetivo, segundo ele, é avaliar a idoneidade moral e a adequação do candidato às funções do cargo.
A defesa da candidata alegou omissão do Tribunal quanto à aplicação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da vedação de penas de caráter perpétuo, sustentando ainda que se tratava de um fato isolado.
O relator rejeitou os argumentos, afirmando que não houve omissão, mas apenas uma tentativa de rediscussão do mérito. Ele ressaltou que a exclusão não configura punição penal, mas sim um juízo administrativo sobre a compatibilidade da conduta com a função policial.
A decisão também deixou claro que o arquivamento do procedimento criminal não impede a Administração Pública de avaliar os fatos, especialmente quando há admissão da própria candidata. O colegiado afastou ainda a tese de pena perpétua, esclarecendo que a medida se limita a este concurso específico e não impede a candidata de exercer outras atividades profissionais.
Com a decisão unânime, o TJAC manteve a eliminação de Catharine Ávila da Silva do concurso da Polícia Militar, reforçando que a investigação social pode excluir candidatos com base em condutas consideradas incompatíveis com a carreira, mesmo na ausência de condenação judicial.