15 de junho de 2026

Justiça mantém pena de homem que agrediu companheira em Sena Madureira

Justiça mantém pena de homem que agrediu companheira em Sena Madureira
TJAC mantém condenação por violência doméstica com base na Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de um homem condenado por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. A decisão confirma a sentença do Juízo de Sena Madureira, que fixou a pena em 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto.

Segundo os autos, o réu agrediu fisicamente sua então companheira. A defesa recorreu pedindo a absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena, alegando que o fato de o crime ter ocorrido na presença de um filho menor não deveria ser usado para aumentar a pena-base.

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A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pelo exame de corpo de delito, boletim de ocorrência e depoimentos colhidos durante a instrução processual.

A magistrada reforçou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, principalmente quando corroborada por outros elementos, como testemunho policial e laudos periciais.

A defesa também questionou a dosimetria da pena, mas a Câmara Criminal entendeu que agredir a mulher na presença de um filho menor elevou o grau de reprovabilidade da conduta, justificando o aumento da pena sem configurar dupla punição.

Além da pena de reclusão, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização mínima pelos danos causados à vítima. Participaram do julgamento, além da relatora, o revisor, desembargador Francisco Djalma.

Processo nº 0700352-06.2025.8.01.0011