A Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a validade do Teste de Aptidão Física (TAF) de um concurso da Polícia Militar do Acre após rejeitar, por unanimidade, o recurso apresentado por um candidato que questionava a etapa.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível da Corte, que negou os embargos de declaração apresentados por Francisco Saimo Gonçalves da Silva. Ele alegava irregularidades na aplicação do teste, organizado pela Fundação Getulio Vargas, responsável pelo certame.
Na ação, o candidato afirmou que a estrutura dos locais de prova, em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, teria prejudicado seu desempenho. No entanto, segundo o TJAC, não houve comprovação concreta de prejuízo, já que as alegações foram consideradas genéricas e sem indicação específica de falhas durante os exercícios.
O colegiado também destacou que o cronograma do concurso foi respeitado. O edital foi publicado em maio de 2023, com convocação para o teste físico em novembro e aplicação em dezembro, garantindo mais de seis meses de preparação aos candidatos.
O relator do caso, desembargador Luís Camolez, afirmou que o recurso não poderia ser usado para rediscutir o mérito da decisão já tomada. “A insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a apresentação de embargos de declaração”, pontuou.
Com isso, permanece o entendimento de que não houve irregularidades no TAF do concurso. Apesar da negativa, o candidato ainda pode recorrer a instâncias superiores, caso decida continuar a disputa judicial.


