A Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a obrigação do Estado de assegurar transporte sanitário especializado a uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade no interior acreano. A decisão, publicada nesta segunda-feira (6), teve origem na Comarca de Epitaciolândia.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Acre em favor de uma paciente acamada e traqueostomizada, que necessita de tratamento contínuo em Rio Branco. Em primeira instância, já havia sido determinado que o poder público garantisse não apenas consultas e exames, mas também o transporte adequado entre a residência da idosa e a capital.
Ao recorrer da decisão, o Estado do Acre alegou não ser responsável direto pelo transporte, atribuindo essa competência ao município, conforme a divisão de atribuições do Sistema Único de Saúde. No entanto, o argumento foi rejeitado pelos desembargadores.
O colegiado destacou que a responsabilidade pelo direito à saúde é compartilhada entre União, estados e municípios, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, qualquer ente público pode ser acionado para garantir atendimento integral ao cidadão.
Na decisão, o relator enfatizou que a divisão administrativa do SUS não pode servir como justificativa para negar assistência, sobretudo quando o próprio município admite não ter estrutura suficiente. Segundo o acórdão, aceitar essa tese resultaria em um “vácuo assistencial”, incompatível com a Constituição.
Outro ponto considerado foi a condição de extrema vulnerabilidade da paciente. Diante da incapacidade do município, o tribunal entendeu que cabe ao Estado, por possuir maior capacidade técnica e financeira, assegurar a continuidade do tratamento.
A Corte também rejeitou o argumento da chamada “reserva do possível”, frequentemente utilizado pelo poder público para alegar limitações orçamentárias. Para os magistrados, não houve comprovação de incapacidade financeira concreta, devendo prevalecer o direito ao mínimo existencial, diretamente ligado à vida e à saúde.
Além disso, foi considerada válida a advertência sobre a possibilidade de responsabilização pessoal de gestores públicos em caso de descumprimento da decisão judicial, medida que busca garantir sua efetividade.
Com isso, o recurso foi negado por unanimidade, mantendo integralmente a sentença. A decisão reforça que o direito à saúde não se limita ao tratamento médico, abrangendo também os meios necessários para sua realização, como o transporte sanitário especializado, sem que o cidadão seja prejudicado por disputas administrativas entre entes públicos.


