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Justiça

Justiça obriga Estado e Prefeitura de Rio Branco a criarem política pública para atendimento de crianças com autismo

Por Cris Menezes 23/04/2026 13:42
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O Ministério Público do Estado do Acre conseguiu na Justiça uma decisão que obriga o Estado do Acre e a Prefeitura de Rio Branco a criarem e executarem uma política pública voltada ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista. A determinação partiu da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco e prevê a definição de metas, prazos e recursos no orçamento.

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A decisão judicial reconhece falhas graves e contínuas na rede de atendimento, principalmente na demora para oferta de terapias multidisciplinares. O Judiciário acatou o entendimento do MPAC de que o problema é estrutural, exigindo a elaboração de um Plano de Atuação Estrutural, que deverá ser apresentado no prazo de até 180 dias.

A atuação do Ministério Público foi considerada fundamental para o desfecho. Desde o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP), em dezembro de 2021, o órgão reuniu dados técnicos, acompanhou a situação das famílias e apontou a omissão do poder público na criação de uma política permanente. O processo incluiu ainda a realização de audiência pública, ampliando o debate e evidenciando a insuficiência das medidas adotadas até então.

Entre as determinações, está a obrigação de o Estado absorver, em até 180 dias, 96 crianças que hoje recebem atendimento em clínicas particulares por decisão judicial, garantindo continuidade e qualidade do serviço na rede pública. Também foi ordenada a criação de um plano para eliminar a fila de espera, além da adequação das leis orçamentárias para assegurar financiamento da política.

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No âmbito municipal, a decisão responsabiliza a Prefeitura de Rio Branco pela reestruturação do Centro de Atendimento ao Autista (CAA) Mundo Azul. O Município deverá apresentar, em até 90 dias, um plano com cronograma, metas e ampliação da capacidade de atendimento, sob pena de multa.

Ao classificar o caso como processo estrutural, a Justiça reforçou que a medida não busca apenas resolver situações individuais, mas reorganizar toda a política pública de atendimento às pessoas com TEA. O objetivo é garantir acesso mais eficiente, contínuo e igualitário aos serviços, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A decisão também estabelece que o MPAC será responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas, fortalecendo o papel da instituição na defesa dos direitos fundamentais e na promoção de mudanças estruturais na administração pública.

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