A Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu, a partir da ultima terça-feira (7), uma nova restrição para agentes públicos em razão do calendário das Eleições 2026. A medida proíbe a concessão de aumentos salariais a servidoras e servidores públicos que ultrapassem a reposição das perdas inflacionárias do próprio ano eleitoral.
Na prática, a regra permite apenas a recomposição do poder de compra, vedando qualquer ganho real na remuneração até a posse dos candidatos eleitos. A determinação vale para toda a circunscrição do pleito e integra o conjunto de normas que buscam garantir equilíbrio durante o período eleitoral.
A proibição está prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e também na Resolução nº 23.735/2024 do TSE. Esses dispositivos tratam das chamadas condutas vedadas a agentes públicos, com o objetivo de impedir o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas.
De acordo com a legislação, a limitação tem como finalidade assegurar igualdade de condições entre candidatas e candidatos, evitando que decisões com impacto econômico sejam utilizadas para influenciar o eleitorado. A medida também contribui para preservar a legitimidade e a transparência do processo eleitoral.
O descumprimento da regra pode configurar infração eleitoral, sujeitando os responsáveis a sanções previstas em lei, conforme a gravidade de cada caso.
Além dessa restrição, o calendário eleitoral também estabelece que esta terça-feira (7) é o prazo final para que os diretórios nacionais dos partidos políticos e federações publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatos, bem como para a formação de coligações, nos casos em que essas regras não estejam definidas nos estatutos partidários.


