Marcelinho Carioca acusa ex-advogada de golpe. Defensora nega e se diz vítima de extorsão
O ex-jogador Marcelinho Carioca promoveu uma acusação criminal contra uma advogada que, supostamente, teria se apropriado de forma indevida de R$ 479,4 mil ao qual ex-atleta teria direito. O fato foi registrado em depoimento prestado ao 17º Distrito Policial de São Paulo, localizado no bairro do Ipiranga, e envolve o processo de falência das Fazendas Boi Gordo, ao qual Marcelinho era um dos credores. No entanto, em nota, a advogada nega os fatos relatados e ainda acusa Marcelinho de extorsão e de adulterar o contrato de prestação de serviços advocatícios.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Marcelinho CariocaReprodução Reprodução Reprodução/redes sociais Reprodução
Voltar
Próximo
Leia Também
Famosos
Amigo de Marcelinho Carioca, Vampeta comenta sequestro: “Acredito em você”
Famosos
Ao todo cinco suspeitos já foram detidos pelo sequestro de Marcelinho Carioca
Esportes
Carro de Marcelinho Carioca é encontrado e dois suspeitos são presos
Esportes
Condomínio acusa Marcelinho Carioca de montar esquema para fugir de dívidas
Entenda a acusação de Marcelinho Carioca
Segundo o que o ex-atleta afirmou para polícia em depoimento prestado em fevereiro de 2026, a advogada Fernanda Ferichini era uma das representantes legais de Marcelinho no processo até junho de 2024, quando o ex-jogador constituiu nova defesa para representá-lo no caso.
Ainda assim, Marcelinho afirma que em janeiro de 2025, após ser emitido um alvará judicial em nome do jogador na quantia de R$ R$ 479.427,92, valor ao qual o ex-jogador teria direito como credor das fazendas Boi Gordo. O valor, no entanto, acabou sendo depositado em uma conta ligada à Fernanda Ferichini em 30 de janeiro do mesmo ano segundo uma nota fiscal de depósito bancário ao qual o Portal LeoDias teve acesso.
Nota fiscal do pagamento na conta que tem Fernanda Ferichini como titular no processo movido por Marcelinho Carioca / Reprodução
Marcelinho afirma que só teria tomado conhecimento do fato no final de 2025 devido a um comentário em uma rede social. O ex-jogador também alega que não recebeu qualquer esclarecimento quanto o fato da quantia não ter sido depositada em sua conta.
Advogada nega acusações, afirma que tentou repassar os valores a Marcelinho e o acusou de adulterar contrato de prestação de serviços advocatícios
O Portal LeoDias entrou em contato com a advogada Fernanda Ferichini após saber os detalhes da denúncia. Em nota enviada à reportagem, a profissional do direito negou as acusações e acusou Marcelinho de adulterar o contrato de prestação de serviços.
Segundo Ferichini, seria uma “inverdade” o fato de ter sido destituída como titular da defesa no referido processo. “O Sr. Marcelo alega ter destituído formalmente a Dra. Fernanda em julho de 2024. Trata-se de afirmação comprovadamente falsa. Até a presente data, a Dra. Fernanda não recebeu um único contato por parte do Sr. Marcelo — seja por via judicial, extrajudicial, telefônica, eletrônica ou de qualquer outra natureza. Não houve revogação de mandato, não houve substabelecimento, não houve notificação. Nada”, afirmou a defesa em nota.
Ainda na nota, Ferichini afirma que houve tentativas de repassar o valor recebido no processo, mas, por meio dos novos advogados de Marcelinho Carioca, teria havido uma tentativa de “extorsão”, com a cobrança de valores superiores aos conquistados na causa e revogação do contrato de serviços advocatícios que previam o repasse de 15% dos valores adquiridos no processo.
“Contudo, na referida tratativa, o patrono do Sr. Marcelo condicionou o recebimento dos valores às seguintes exigências: (a) pagamento de R$ 613.000,00 — quantia manifestamente superior ao valor devido e sem qualquer respaldo contratual ou legal; (b) renúncia integral ao contrato de honorários firmado com o Sr. Marcelo desde 2022, que prevê êxito de 15% sobre o crédito recebido — pretendendo, portanto, que o escritório prestasse anos de serviço advocatício de forma gratuita; (c) pagamento de honorários aos novos advogados, exigência desprovida de qualquer fundamento legal; e (d) como condição expressa para que não levassem o caso à mídia e retirassem todas as providências administrativas e criminais já adotadas.
Tais condições configuram, em essência, verdadeira tentativa de extorsão, na medida em que subordinaram o recebimento de valores incontroversos à renúncia de direitos legítimos dos advogados e, sobretudo, condicionaram a cessação da exposição midiática e das representações ao atendimento integral de exigências ilegítimas”, explicou em nota.
Sem conseguir chegar a um acordo com Marcelinho Carioca, a advogada alega ter entrado com uma ação de consignação de pagamentos na Justiça e depositou o valor em juízo. A Justiça teria lhe dado ganho de causa e os valores estariam a disposição do ex-jogador para recebimento.
“Diante da recusa injustificada em receber os valores devidos, a Dra. Fernanda adotou todas as medidas cabíveis para assegurar o repasse: (a) formalizou notificação extrajudicial, concedendo prazo de 24 horas para o repasse imediato dos valores devidamente atualizados; (b) não tendo sido atendida, ajuizou Ação de Consignação em Pagamento (autos nº 4043464-89.2026.8.26.0100), destinado precisamente às hipóteses em que o credor se recusa a receber o que lhe é devido; (c) obteve deferimento do depósito judicial por decisão do Juízo competente, encontrando-se os valores integralmente à disposição do Sr. Marcelo para retirada imediata”, detalhou.
Por fim, Fernanda Ferichini também acusou o ex-jogador de futebol de adulterar o contrato de prestação de serviços advocatícios, justamente na parte em que previa o pagamento de 15% dos créditos obtidos na vitória no processo.
“Fato de extrema gravidade: o Sr. Marcelo adulterou o contrato de honorários advocatícios, suprimindo deliberadamente página que previa o pagamento de honorários de êxito de 15% ao escritório contratado.
A conduta é gravíssima e configura, em tese, os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, além de caracterizar litigância de má-fé processual.
Se não houvesse cláusula de honorários de êxito, não haveria razão alguma para suprimir uma página do contrato. A supressão é a confissão implícita de que o direito ao êxito existe e foi deliberadamente ocultado.
Este escritório possui a íntegra do contrato original, devidamente firmado pelo Sr. Marcelo, inclusive com “selfie” do contratante segurando documento pessoal — prova inequívoca de autenticidade e ciência plena dos termos pactuados”, afirmou.
Ainda segundo a nota, foi registrado um boletim de ocorrência contra o ex-jogador. “O escritório adotará todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive ação indenizatória por danos morais e materiais, em face da exposição indevida e das acusações falsas que atingem a honra, a reputação e a credibilidade de profissionais envolvidos”, concluiu.