O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir a regularização da iluminação pública em trechos urbanos e urbanizados de rodovias federais no Acre. A medida foi adotada após a Justiça Federal negar o pedido de tutela de urgência em uma ação civil pública sobre o tema.
Na ação, o MPF busca obrigar a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e prefeituras acreanas a adotarem providências para a instalação, adequação e manutenção da iluminação pública nas BRs 317, 364 e 307, especialmente em áreas com fluxo urbano. O objetivo é melhorar a visibilidade e aumentar a segurança de motoristas e pedestres.
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, levantamentos técnicos realizados pelo Dnit e pela Polícia Rodoviária Federal identificaram falhas significativas — e, em alguns casos, a ausência total de iluminação — o que eleva o risco de acidentes, principalmente no período noturno. Relatórios apontam irregularidades em cidades como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Sena Madureira, entre outras.
Apesar de notificações enviadas aos municípios para correção dos problemas, a maioria não apresentou respostas efetivas nem cronogramas de solução. Diante da falta de avanço, o MPF acionou a Justiça e solicitou, em caráter liminar, a adoção imediata de medidas corretivas com base em normas técnicas.
O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância. A decisão considerou que o caso envolve a definição de responsabilidades entre União, Dnit e municípios, além da necessidade de produção de provas mais detalhadas. Também foi apontada a ausência de comprovação imediata de relação direta entre a falta de iluminação e acidentes.
No recurso, o MPF argumenta que a responsabilidade pela iluminação pública em áreas urbanas é dos municípios, por se tratar de serviço de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal e já reconhecido por tribunais superiores. O órgão também reforça que a precariedade da iluminação representa risco à vida, justificando a concessão de medida urgente.
Além disso, o MPF sustenta que tratativas administrativas não são suficientes diante da inércia dos entes públicos e da continuidade das falhas. Com o recurso, o órgão pede que o TRF1 determine a adoção imediata das medidas necessárias para garantir a segurança viária nos trechos afetados.
A ação tramita sob o número 1010363-11.2025.4.01.3000.


