A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher acusada de proferir ofensas racistas e homofóbicas contra uma ex-colega de trabalho. A pena fixada foi de três anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 80 dias-multa.
De acordo com o processo, a acusada chegou a afirmar que um assalto sofrido pela vítima seria um “castigo divino”, em razão de sua orientação sexual. Além disso, testemunhas relataram que a ré fazia comentários racistas frequentes no ambiente de trabalho, incluindo declarações ofensivas contra pessoas negras.
Funcionárias que trabalharam no mesmo período confirmaram, em depoimento, o histórico de falas preconceituosas, reforçando as acusações apresentadas no caso.
Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido a gravidade da conduta, destacando o impacto social das declarações. Segundo o entendimento, as falas não atingiram apenas a vítima direta, mas também contribuíram para reforçar discriminação e desigualdades.
O recurso apresentado pela defesa foi analisado pelo relator, o desembargador Samoel Evangelista, que concluiu que as declarações ultrapassam o limite de ofensas genéricas e possuem conteúdo claramente discriminatório.
De acordo com o magistrado, as falas associavam características negativas à raça e à orientação sexual da vítima, configurando crime previsto na Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores, mantendo integralmente a condenação. O acórdão foi publicado na edição nº 7.995 do Diário da Justiça, nesta terça-feira (14).


