Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei nº 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e passa a garantir aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde.
De acordo com a nova regra, a ausência é remunerada, ou seja, o trabalhador não terá desconto no salário durante o período em que estiver realizando os exames.
A medida tem como foco a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças graves. O benefício vale para exames relacionados a:
- Câncer de mama
- Câncer de colo do útero
- Câncer de próstata
- Infecção pelo HPV (papilomavírus humano)
A legislação acrescenta um novo parágrafo ao artigo 473 da CLT, reforçando o direito à dispensa do trabalho nessas situações.
Além de garantir a folga, as empresas passam a ter a responsabilidade de informar os funcionários sobre esse direito. Também deverão divulgar campanhas de vacinação e ações de conscientização relacionadas ao HPV e aos tipos de câncer previstos na lei.
As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
Segundo a justificativa da proposta, facilitar o acesso a exames preventivos pode reduzir casos mais graves de doenças e evitar afastamentos prolongados no futuro.
A iniciativa busca beneficiar tanto os trabalhadores, que passam a cuidar melhor da saúde, quanto os empregadores, com a redução de impactos relacionados a licenças médicas mais longas.


