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Plano de saúde é condenado a indenizar família após interromper terapias de criança

A atuação conjunta da Defensoria Pública do Acre garantiu na Justiça a continuidade do tratamento de uma criança com transtorno de neurodesenvolvimento, além da condenação de uma operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso foi conduzido pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, representado pelo defensor Rodrigo Chaves, e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, sob responsabilidade do defensor Gerson Boaventura.

A ação teve início após o plano de saúde descredenciar a clínica onde a criança realizava acompanhamento terapêutico, o que resultou na interrupção dos atendimentos e na dificuldade de acesso aos serviços necessários. Segundo o processo, após a mudança, houve demora na retomada do tratamento, redução no número de sessões e descumprimento das recomendações médicas.

Durante esse período, a criança ainda sofreu uma lesão em uma das sessões, o que reforçou a alegação de falha na prestação do serviço por parte da operadora.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que reconheceu a irregularidade na conduta do plano de saúde. A Justiça determinou que a empresa garanta atendimento multiprofissional contínuo, inclusive fora da rede credenciada, caso seja necessário para assegurar o tratamento adequado.

Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à família da criança. A sentença também prevê multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

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