Termina neste sábado (4) o prazo para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), requisito obrigatório para participação nas eleições deste ano.
Segundo o tribunal, a legislação eleitoral determina que partidos e federações estejam devidamente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A data também marca o fim do prazo para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na região onde pretendem disputar o cargo, além de estarem com a filiação partidária aprovada pela legenda.
O TSE destaca que a exigência segue o que está previsto na legislação, embora os partidos possam estabelecer prazos mais longos em seus próprios estatutos.
Outro ponto importante é o prazo de desincompatibilização, que também se encerra neste sábado. A regra vale para ocupantes de cargos do Executivo, como ministros, governadores e prefeitos, que pretendem concorrer a outros cargos e precisam se afastar das funções dentro do período estabelecido.
A medida tem como objetivo evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral, garantindo equilíbrio na disputa entre os candidatos.


