O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento que impede a imposição judicial de medidas imediatas para resolver o problema de abastecimento de água em Rio Branco. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira (14), rejeitou recurso do Ministério Público do Acre (MP-AC).
Na prática, o MP buscava obrigar o poder público a elaborar e executar, em até 30 dias, um plano emergencial para garantir o fornecimento regular de água na capital acreana. O pedido, no entanto, não avançou na Corte.
De acordo com o ministro, o recurso não apresentou de forma adequada a chamada “repercussão geral”, requisito necessário para análise pelo STF. Assim, o caso não foi considerado relevante sob o ponto de vista nacional.
Alexandre de Moraes também seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que já havia negado a solicitação anteriormente.
“Não se constata omissão absoluta ou deliberada por parte da Administração Pública, tratando-se de um problema estrutural que exige planejamento técnico, aporte orçamentário significativo e execução progressiva de medidas estruturais”, destacou na decisão.
O entendimento reforçado pela Corte aponta que o problema no abastecimento não configura omissão total do poder público, mas sim uma questão estrutural, que demanda planejamento técnico e investimentos contínuos. Com isso, o STF reiterou que não cabe ao Judiciário substituir o Executivo na definição de prioridades.
A decisão também destaca que políticas públicas complexas, como o saneamento, dependem de planejamento e orçamento, e que intervenções judiciais só devem ocorrer em casos de omissão grave ou total.
No recurso, o Ministério Público argumentou que a decisão do TJ-AC enfraquece o direito fundamental à água, diretamente ligado à saúde e à vida. O órgão afirmou ainda que não pretendia substituir o governo, mas garantir uma resposta mínima e imediata diante da urgência do problema.
Com a decisão, permanece o cenário atual: o governo não será obrigado judicialmente a apresentar um plano emergencial em 30 dias, e a solução segue dependente de ações administrativas e políticas públicas de longo prazo. Além disso, o caso não será reanalisado pelo STF.
“O reexame de matéria fático-probatória encontra óbice no enunciado nº 279 da Súmula do STF, sendo inviável, em sede de recurso extraordinário, revisar o conjunto de provas dos autos para rediscutir o mérito da decisão recorrida”, diz outro trecho.
Crise no abastecimento
Nos últimos anos, o sistema hídrico de Rio Branco tem enfrentado falhas recorrentes e chegou a entrar em colapso em diferentes momentos. A capital é abastecida por duas estações de tratamento de água, ETA I e ETA II, que vêm apresentando problemas desde março de 2024.
A ETA II atende todo o Segundo Distrito e parte do primeiro, abrangendo mais de 250 mil pessoas em mais de 50 bairros — cerca de 60% da área urbana. Já a ETA I, responsável pelos 40% restantes, também registrou falhas importantes.
Em fevereiro de 2025, um deslizamento de terra na captação da ETA I interrompeu o fornecimento. No mês seguinte, a força da correnteza do Rio Acre arrastou a bomba flutuante da estação, que foi localizada no dia seguinte próximo ao bairro Base, na região central da cidade.
Com a paralisação das duas unidades, ao menos 300 mil moradores ficaram sem água, afetando praticamente toda a população da capital, estimada em cerca de 380 mil habitantes.
A retomada parcial do sistema começou no dia 17 de março, operando inicialmente com 67% da capacidade. Mesmo com a reativação da ETA I, alguns bairros continuaram sem abastecimento regular.
Para mitigar os impactos, o envio de recursos foi autorizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), após reconhecimento da situação de emergência e apresentação de um plano de trabalho pelo município.
Entre as ações, foram instaladas quatro novas bombas na ETA II e enviadas novas tubulações, que chegaram à capital no dia 26 de março.
Com informações do G1 Acre.


