A Justiça do Acre determinou que o Estado deve assegurar, de forma contínua, a presença de profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência na rede pública. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu falha do poder público e manteve a obrigação, com ajustes na condenação.
O processo teve início após uma situação registrada em Assis Brasil, onde dezenas de estudantes ficaram sem assistência especializada dentro das salas de aula. A interrupção do serviço ocorreu após o fim dos contratos temporários de mediadores e assistentes educacionais, que não foram renovados pela Secretaria de Educação.
Segundo ação civil pública do Ministério Público do Acre, o problema foi formalmente comunicado no dia 30 de outubro de 2023 pela direção da Escola Estadual Íris Célia Cabanellas Zannini. Na ocasião, a unidade informou a suspensão dos atendimentos educacionais especializados.
Sem o suporte, alunos que dependiam diretamente desses profissionais passaram a frequentar a escola sem acompanhamento adequado. Em alguns casos, deixaram de comparecer às aulas.
Relatos reunidos pelo Ministério Público apontam impactos diretos nas famílias. Uma mãe informou que a filha, com comprometimento nas habilidades sociais e cognitivas, perdeu o interesse pela escola após a ausência da mediadora. Outro caso envolve um estudante com transtorno do espectro autista que ficou sem assistência após o término do contrato da profissional responsável. Também houve registros de alunos com dislexia, deficiência intelectual e TDAH sem qualquer suporte.
De acordo com o MP, a Secretaria de Educação alegou ter atingido o limite de gastos com pessoal, o que teria impedido a renovação dos contratos. Diante da falta de solução administrativa, o caso foi levado à Justiça.
Em primeira instância, foi concedida liminar determinando a retomada do serviço em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200 mil por aluno sem atendimento. A sentença posterior confirmou a obrigação de garantir acompanhamento especializado contínuo, inclusive com prazo de até 30 dias para novos casos.
O Estado recorreu, alegando ausência de omissão e afirmando que adotava medidas como criação de cargos e planejamento de concurso público. Também argumentou que a decisão representaria interferência indevida em políticas públicas e contestou o valor da multa.
Ao analisar o recurso, o TJAC concluiu que houve falha na prestação do serviço educacional inclusivo. Para os desembargadores, o direito à educação exige não apenas o acesso à escola, mas condições efetivas de aprendizagem, incluindo o suporte especializado.
A Corte também ressaltou que a atuação do Judiciário é válida em casos de omissão na garantia de direitos fundamentais, sobretudo quando envolve crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Com isso, o colegiado decidiu manter a condenação, limitando a obrigação à rede estadual de ensino e reduzindo o valor da multa diária, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


