A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a demissão de um ex-policial civil acusado de desviar peças de veículos apreendidos. A decisão foi tomada após a rejeição de embargos de declaração apresentados pela defesa do servidor, em julgamento realizado em março de 2026 e publicado nesta terça-feira (7).
De acordo com o processo, o ex-agente, identificado como Everaldo dos Santos Araújo, atuava na 3ª Delegacia de Polícia Civil quando se apropriou de itens que estavam sob sua responsabilidade funcional. Entre os objetos levados estavam uma bateria automotiva, um retrovisor lateral e um vidro traseiro de um veículo modelo Uno Mille.
Segundo os autos, o crime foi caracterizado como peculato — quando o servidor público se apropria de bens sob sua guarda — e teria sido cometido com participação de outras pessoas, de forma planejada e com objetivo de obter vantagem indevida.
O tribunal considerou que houve desvio de bens públicos e que a conduta foi suficientemente comprovada no processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do servidor.
No recurso mais recente, a defesa alegou que havia omissões e contradições na decisão anterior. Também argumentou que a penalidade de demissão seria desproporcional, citando divergência interna no Conselho Superior da Polícia Civil e laudos médicos que indicariam quadro de depressão.
Além disso, a defesa buscava a anulação da demissão ou a reintegração do ex-policial ao cargo.
A relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, entendeu que não houve falhas no julgamento anterior e que todos os pontos já haviam sido analisados. O colegiado destacou ainda que os embargos foram utilizados como tentativa de rediscutir o mérito da ação, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
O tribunal também afastou a influência dos laudos médicos na aplicação da pena, afirmando que não ficou comprovado que o servidor não tinha consciência da ilegalidade de seus atos.
Com isso, a decisão que confirmou a demissão do ex-policial civil permanece válida e sem alterações.


