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TJAC mantém indenização a irmãos que ficaram presos quase um ano por erro judiciário no Acre

Imagem ilustrativa.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Estado ao pagamento de indenização a dois irmãos que passaram 363 dias presos injustamente. A decisão foi publicada nesta terça-feira (31).

Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos devem receber R$ 30 mil cada um por danos morais, após terem sido condenados com base em um reconhecimento fotográfico feito pela vítima por meio do Facebook, sem seguir os procedimentos legais exigidos.

De acordo com o processo, não havia outras provas materiais que sustentassem a acusação. Além disso, o caso apresentou inconsistências, como a divergência no horário do crime: a denúncia apontava que o fato ocorreu às 7h40, enquanto a vítima afirmou em juízo que o crime aconteceu às 19h40. A falha nunca foi corrigida oficialmente, o que impediu a defesa de apresentar um possível álibi dentro do prazo adequado.

A absolvição dos irmãos ocorreu posteriormente, após revisão criminal realizada pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, que reconheceu formalmente o erro judiciário.

Com base nessa decisão, os dois entraram com uma ação contra o Estado pedindo indenização por danos materiais e morais. O governo tentou reverter a condenação ou reduzir os valores, alegando que o processo criminal seguiu a legalidade e que a absolvição ocorreu por conta de novas provas.

No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos e mantiveram a indenização de R$ 30 mil para cada um dos irmãos. Também foi determinado o pagamento de juros pela Taxa Selic a partir da fixação do valor, além de honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.

O colegiado entendeu que a prisão baseada apenas em reconhecimento fotográfico feito por rede social, sem outras provas e fora dos padrões previstos no Código de Processo Penal, caracteriza erro judiciário e gera o dever do Estado de indenizar.

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