Justiça mantém condenação por incêndio e violência doméstica no Acre
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reafirmou o rigor da lei em casos de crimes contra a mulher. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condenação por incêndio e violência doméstica contra um homem que agrediu sua companheira e, logo em seguida, ateou fogo na residência da vítima. A decisão confirma a pena de 4 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto.
O crime, ocorrido no município de Xapuri, ganhou repercussão pela crueldade da dinâmica dos fatos, que envolveram esganadura em via pública e a destruição total do patrimônio da vítima.
Dinâmica do crime em Xapuri
De acordo com o processo, o caso aconteceu após um desentendimento entre o casal durante o trajeto para casa. O agressor iniciou uma sessão de agressões físicas, tentando esganar a mulher, que só foi salva graças à intervenção de vizinhos.
Enquanto a vítima buscava refúgio na casa de uma amiga, o homem se dirigiu à residência dela e iniciou o incêndio criminoso. No julgamento do recurso, a defesa tentou:
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Desclassificação: Alegou que o incêndio foi culposo (sem intenção).
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Atenuante: Pediu o reconhecimento de confissão espontânea para reduzir a pena.
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Indenização: Tentou afastar o pagamento de 10 salários mínimos à vítima.
Decisão unânime e palavra da vítima
A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, foi enfática ao rejeitar os pedidos da defesa. Segundo a magistrada, o réu apresentou versões contraditórias, o que afasta a tese de acidente. Ela destacou ainda que, em contextos de violência doméstica, a palavra da mulher tem relevância especial e deve ser valorizada quando em harmonia com as provas.
“Restou evidenciado que o apelante agiu com dolo ao provocar o incêndio”, proferiu a relatora. O colegiado acompanhou o voto, mantendo também a obrigação do pagamento de indenização por danos morais e materiais. O acórdão foi publicado oficialmente nesta segunda-feira no Diário da Justiça.
Com informações do TJAC.