A Justiça do Acre condenou um homem a 43 anos e 4 meses de reclusão, além de 3 meses de prisão simples, pelos crimes de estupro de vulnerável contra a própria filha e agressões contra a esposa. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (27) pela Vara Criminal da Comarca de Feijó.
Segundo o processo, os abusos ocorreram de forma continuada entre os anos de 2021 e 2023, período em que a vítima tinha entre 4 e 6 anos de idade. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre, o acusado aproveitava momentos em que ficava sozinho com a criança dentro da residência da família para cometer os crimes.
A mãe da menina foi quem começou a perceber mudanças no comportamento da filha. De acordo com os autos, a criança passou a demonstrar medo intenso do pai, evitava falar quando ele estava próximo e apresentava crises de ansiedade.
Ainda segundo o processo, o homem também agredia a companheira sob efeito de álcool e drogas e chegou a se trancar no banheiro com a filha em algumas ocasiões.
Durante a investigação, laudos periciais identificaram lesões no corpo da criança com sinais de cicatrização, indicando que os abusos ocorreram repetidamente ao longo do tempo.
Na decisão, o juiz Ricardo Wagner considerou ainda relatórios técnicos do Centro de Atendimento à Vítima do Ministério Público, que apontaram que o silêncio e as contradições apresentados pela menina durante o depoimento especial eram compatíveis com situações de violência sexual intrafamiliar.
A defesa negou os crimes e alegou falta de provas, mas o magistrado entendeu que os depoimentos das testemunhas, da mãe da vítima e os laudos técnicos apresentaram versões coerentes e compatíveis entre si.
O juiz destacou na sentença que o condenado utilizou da condição de pai para violar o dever de proteção e cuidado sobre a própria filha.
O homem deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade, além de pagar indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas.




