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Justiça

Justiça mantém indenização e garante pensão a filhos de homem que morreu após doação de rim no Acre

Por Marcos Henrique 04/05/2026 09:57
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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil à família de um homem que morreu após complicações decorrentes de uma cirurgia de doação de rim realizada na rede pública de saúde. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4) e também garantiu o pagamento de pensão aos filhos da vítima.

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O processo foi movido pela viúva, Cydia de Menezes Furtado, e pelos filhos, Eduardo e Letícia Furtado de Assis, contra a Fundação Hospital Estadual do Acre, o Estado do Acre e uma empresa privada. A ação aponta falhas no atendimento pós-operatório como fator determinante para a morte de Helano Luiz Moniz de Assis, de 48 anos, que havia se submetido voluntariamente ao procedimento para doar um rim ao irmão, em 2015.

De acordo com os autos, o paciente apresentou complicações após a cirurgia, situação que foi considerada relevante para a responsabilização civil do Estado.

Na decisão de primeira instância, a Justiça já havia reconhecido falha na prestação do serviço e condenado a Fundhacre ao pagamento de indenização por danos morais e despesas funerárias, totalizando R$ 120 mil — sendo R$ 50 mil destinados à viúva e R$ 35 mil para cada filho. Na ocasião, o pedido de pensão mensal havia sido negado.

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A família recorreu ao tribunal solicitando aumento do valor da indenização e o reconhecimento do direito à pensão. Por outro lado, a defesa da Fundhacre argumentou que não houve erro médico e que a morte decorreu de riscos inerentes a um procedimento de alta complexidade.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, entendeu que o valor fixado está dentro dos padrões adotados em situações semelhantes, não sendo considerado baixo nem excessivo. Assim, o pedido de aumento da indenização foi negado.

Por outro lado, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e determinou o pagamento de pensão mensal aos filhos, levando em conta a dependência econômica à época da morte. O valor foi fixado em dois terços do salário mínimo, a partir da data do óbito até que cada um complete 25 anos.

O pedido de pensão para a viúva foi rejeitado. Segundo o tribunal, não houve comprovação de prejuízo material direto, já que ela possui renda própria e o patrimônio empresarial do falecido foi transferido aos herdeiros.

A decisão também definiu critérios para atualização dos valores. Os juros devem ser aplicados desde a data do falecimento, enquanto a taxa Selic passa a incidir a partir da sentença, evitando duplicidade na correção monetária.

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