Justiça do Acre mantém absolvição em furto de linguiça e desodorante
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a absolvição de uma pessoa acusada de furtar um pacote de linguiça toscana e um desodorante aerossol em um supermercado de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição nº 8.017 do Diário da Justiça, divulgada na última segunda-feira (19).
Segundo os autos do processo, o furto foi identificado pelas câmeras de monitoramento do estabelecimento comercial. A ação acabou sendo interrompida pela equipe de segurança do supermercado antes que o suspeito deixasse o local com os produtos.
Ainda conforme o processo, não houve emprego de violência ou grave ameaça durante a ocorrência, e os itens foram recuperados e devolvidos ao estabelecimento.
Ao analisar o caso, o relator da apelação criminal, desembargador Francisco Djalma, destacou que o acusado não possuía condenações anteriores por crimes patrimoniais, afastando a tese de reincidência ou habitualidade criminosa.
Com isso, a Câmara Criminal aplicou o princípio da insignificância, entendimento jurídico utilizado em situações em que a lesão causada é considerada de pequeno impacto.
Na decisão, foram considerados fatores como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovação do comportamento e a baixa relevância do prejuízo causado.
O caso tramita sob o número de Apelação Criminal n.º 0701110-95.2025.8.01.0912.