A Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de uma unidade de franquia especializada em depilação a laser após uma cliente sofrer queimaduras durante um procedimento estético realizado no município de Senador Guiomard. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário da Justiça.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara Cível, que confirmou a obrigação da empresa em indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos materiais e R$ 2,5 mil por danos morais.
Segundo os autos do processo, a cliente sofreu lesões causadas pela intensidade inadequada do laser utilizado durante as aplicações. As queimaduras resultaram em manchas hipocrômicas marcas esbranquiçadas na pele nas pernas da vítima, que precisou passar por tratamento dermatológico após o procedimento.
O relator do caso, desembargador Roberto Barros, destacou em seu voto que as provas apresentadas no processo, incluindo laudo pericial, comprovaram que as lesões foram provocadas diretamente pelo procedimento estético realizado pela empresa.
De acordo com a decisão, ficou configurada falha na prestação do serviço, o que gerou o dever de indenizar a cliente pelos prejuízos sofridos.
O magistrado também ressaltou que os danos materiais foram reconhecidos devido à comprovação das despesas médicas relacionadas ao tratamento das lesões. Já os danos morais foram considerados em razão dos impactos físicos e psicológicos enfrentados pela consumidora.
A decisão mantém integralmente a condenação aplicada à franquia de depilação a laser.
O processo tramita sob o número 0700246-21.2023.8.01.0009.


