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Justiça

Justiça bloqueia parte das contas de vereadora de Feijó por irregularidades em campanha eleitoral

Por Marcos Henrique 20/05/2026 07:39
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A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de parte dos valores das contas da vereadora de Feijó Antônia Cleciane da Silva Oliveira, conhecida como Bida, do Republicanos, por irregularidades identificadas na prestação de contas da campanha eleitoral de 2024.

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A decisão foi assinada pela juíza Gabriela Rodrigues Elleres, da 7ª Zona Eleitoral de Feijó, e publicada nesta terça-feira (19).

Conforme o despacho judicial, o sistema SISBAJUD localizou e bloqueou R$ 8.760,94 das contas da parlamentar. Apesar disso, o valor não cobre toda a dívida, que atualmente soma R$ 17.161,76, permanecendo saldo pendente.

A Justiça também informou que não foram encontrados veículos registrados em nome da vereadora durante consulta realizada pelo sistema RENAJUD.

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O processo teve origem após a desaprovação das contas de campanha de Bida nas eleições municipais de 2024. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia determinado a devolução de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional devido a irregularidades envolvendo recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Segundo a análise técnica do processo, a candidata não apresentou documentos fiscais suficientes para comprovar despesas pagas com dinheiro do fundo eleitoral. Também foram identificadas divergências entre os valores informados na prestação de contas e os extratos bancários avaliados pela Justiça.

O parecer apontou ainda falhas na comprovação da aplicação correta dos recursos públicos e ausência de devolução de valores considerados irregulares ou sem comprovação.

Na sentença que rejeitou as contas da campanha, o juiz eleitoral Robson Shelton Medeiros da Silva destacou que a então candidata não conseguiu comprovar a regularidade das despesas custeadas com recursos do FEFC. Além da devolução dos R$ 15 mil, também foram aplicados juros e correção monetária.

Na atual fase de execução da sentença, a juíza intimou a vereadora para que informe, no prazo de cinco dias, se os valores bloqueados possuem natureza salarial, alimentar ou qualquer outra condição de impenhorabilidade prevista em lei. Caso não haja comprovação, os valores poderão ser convertidos em penhora definitiva.

A magistrada também solicitou que o Ministério Público Eleitoral apresente possíveis endereços e bens móveis que possam ser utilizados para garantir o pagamento da dívida.

Com informações via Ac24horas.
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