24 de junho de 2026

Justiça dá vitória a Mariah Nala em disputa pela marca artística após fim de contrato

Justiça dá vitória a Mariah Nala em disputa pela marca artística após fim de contrato
Justiça dá vitória a Mariah Nala em disputa pela marca artística após fim de contrato

A Justiça do Rio de Janeiro bateu o martelo e confirmou o fim do contrato de agenciamento da cantora Mariah Nala com as empresas Provesi Criações e Pimenta Produções. A decisão da 22ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve descumprimento de obrigações e condutas consideradas abusivas por parte dos antigos empresários, validando assim a saída da artista do vínculo profissional.

O caso, que teve análise detalhada da Justiça, expôs ainda uma briga pela marca artística da cantora. Segundo informações do colunista Ancelmo Gois, do Jornal O Globo, o nome “Mariah Nala” havia sido registrado no INPI pelas empresas, mesmo com cláusula contratual garantindo que o nome pertencia exclusivamente à artista. Com isso, a Justiça determinou que o registro seja corrigido para o nome da própria cantora, encerrando mais esse impasse da disputa.

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Veja as fotosAbrir em tela cheia Mariah NalaFoto: Reprodução/Instagram @mariahnalaoficial Mariah NalaFoto: Reprodução/Instagram @mariahnalaoficial Mariah NalaFoto: Reprodução/Instagram @mariahnalaoficial Mariah NalaFoto: Reprodução/Instagram @mariahnalaoficial

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Na parte financeira, a decisão também foi desfavorável aos antigos empresários. Mariah deverá receber cerca de R$ 80,6 mil, referente à sua participação no adiantamento de um contrato com a gravadora Sony Music, valor que não teria sido repassado corretamente pelas agências. Em contrapartida, o pedido das empresas para cobrar uma multa rescisória de R$ 14 milhões da cantora foi rejeitado pela Justiça, que entendeu que houve quebra de confiança por parte dos próprios empresários.

Apesar do reconhecimento de que a mãe da cantora participou ativamente das negociações e poderia integrar a ação, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Para os desembargadores, o caso se trata de uma disputa contratual e financeira, sem elementos que caracterizem ofensa à honra ou à dignidade das envolvidas, mesmo com os conflitos gerados ao longo da relação profissional.