Justiça mantém cobrança por compartilhamento de senha na Netflix
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou lícita a cobrança adicional feita pela Netflix para usuários que compartilham senha com pessoas fora da mesma residência. De acordo com a 12ª Câmara Cível do TJ-MG, a taxa extra não viola os direitos do consumidor, conforme citado na ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva. Atualmente, a plataforma cobra R$ 12,90 pelo serviço.
De acordo com o requerimento, a funcionalidade do “assinante extra”, adicionada em 2023, seria uma alteração unilateral do contrato e geraria vantagem excessiva à gigante do streaming. O IDC chegou a citar slogans da empresa norte-americana, como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, que poderia ser configurado como propaganda enganosa.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Logo da NetflixDivulgação: Netflix Netflix prepara nova série original com nomes de peso da dramaturgia nacionalDivulgação Netflix comprou a gigante Warner Bros.Foto: Divulgação
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A apelação, que já tinha sido indeferida em primeira instância, pela 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, voltou a ser favorável à Netflix. Segundo o portal Jota, o entendimento da Justiça é que não há violação, já que a funcionalidade é facultativa e não modifica a prestação de serviço oferecida.
A medida serviria como meio de proteção dos termos apresentados na contratação, com uso limitado aos assinantes, que seguem utilizando a conta em diferentes dispositivos e locais sem cobrança adicional. Ainda de acordo com a magistrada, a opção seria inclusive vantajosa financeiramente, permitindo a contratação do serviço por um valor menor àquele cobrado por uma nova assinatura.
A alegação de propaganda enganosa por parte da Netflix também foi recusada em juízo. Segundo a decisão, as frases publicitárias citadas se referem à possibilidade dos assinantes assistirem às obras disponibilizadas “de qualquer localização geográfica, utilizando qualquer dispositivo compatível, sem restrições de horário ou quantidade de visualizações”.
A relatora finalizou com uma citação à decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que arquivou a investigação de possíveis violações da política de cobrança extra, em 2024.