Justiça suspende contrato sem licitação entre Câmara de Tarauacá e escritório de advocacia após ação do MPAC
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável para suspender um contrato firmado sem licitação entre a Câmara Municipal de Tarauacá e um escritório de advocacia.
A medida foi concedida após o MPAC ajuizar ação civil pública apontando supostas irregularidades na contratação do escritório Luisvaldo da Silva Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia.
Segundo o Ministério Público, o advogado responsável pelo escritório concluiu o curso de Direito em dezembro de 2023, realizou inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro de 2024 e teve o contrato firmado com a Câmara em abril de 2025.
De acordo com a ação, o curto período de atuação profissional e a ausência de especialização levantaram questionamentos sobre a justificativa para a contratação direta sem processo licitatório.
A ação foi movida contra a Prefeitura de Tarauacá, a Câmara Municipal e o presidente da Casa Legislativa, Francisco Rangeles da Silva Viana.
Além da suspensão imediata do contrato, o MPAC pediu que os órgãos realizem, no prazo de até 180 dias, a publicação de edital para concurso público destinado ao cargo efetivo de Procurador Legislativo.
Na decisão, o Poder Judiciário também estabeleceu penalidades em caso de descumprimento da ordem judicial. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil por atraso no cumprimento da decisão, além de multa de R$ 50 mil para cada pagamento considerado indevido relacionado ao contrato suspenso.
A Justiça determinou ainda multa de R$ 200 mil caso seja firmado um novo contrato sem licitação para prestação do mesmo serviço jurídico.
O caso segue em tramitação e ainda será analisado no mérito pelo Judiciário acreano.