Lei aumenta penas para furto, roubo e golpes digitais no Brasil; veja o que muda
A lei aumenta penas para furto roubo estelionato golpes digitais 2026 após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas no Código Penal Brasileiro e endurecendo o combate a crimes patrimoniais.
Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026 amplia punições para delitos como furto, roubo, estelionato e receptação, além de incluir novas tipificações relacionadas a crimes digitais e uso de “contas laranja”.
Entre as principais mudanças, estão penas mais severas para furtos e roubos, que passam a variar de um a seis anos de reclusão, podendo chegar a até dez anos em casos com violência ou grave ameaça. Já crimes praticados por meio eletrônico, como fraudes bancárias e golpes digitais, passam a ter penas de quatro a dez anos de prisão.
A nova legislação também endurece punições para roubo de veículos transportados entre estados ou para o exterior, além de estabelecer penas mais altas para crimes envolvendo celulares, tablets e computadores portáteis.
Outro ponto de destaque é a inclusão de crimes relacionados a animais domésticos, que passam a ser expressamente protegidos, com penas que podem chegar a dez anos de reclusão em casos de furto ou roubo.
A lei também criminaliza a prática de ceder contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito as chamadas “contas laranja” com pena de um a cinco anos de prisão.
Além disso, o estelionato passa a ser tratado como ação penal pública incondicionada, permitindo que o Estado dê início ao processo independentemente da manifestação da vítima.
Segundo o Governo Federal, a medida busca modernizar a legislação diante do avanço dos crimes digitais e reforçar a proteção ao patrimônio e a serviços públicos essenciais, como energia e telecomunicações.