Nova lei estabelece quantidade mínima de cacau nos chocolates vendidos no Brasil
Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau presente nos produtos. A nova determinação está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
A legislação cria critérios para fabricação, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau, além de exigir mais transparência nas embalagens de itens nacionais e importados.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, de forma clara, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo, com destaque para facilitar a visualização do consumidor.
A identificação seguirá o formato “Contém X% de cacau”.
A lei também define os percentuais mínimos para diferentes categorias de produtos. O cacau em pó deverá ter pelo menos 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, o percentual mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deverá apresentar ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Achocolatados e coberturas precisarão ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Outro ponto previsto na legislação é a proibição de embalagens ou propagandas que possam induzir o consumidor ao erro, utilizando imagens, cores ou expressões que façam parecer que o produto é chocolate sem atender aos critérios exigidos.
As novas regras entrarão em vigor em 360 dias, período dado para que a indústria se adapte às exigências. Empresas que descumprirem a norma poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras legislações sanitárias.